O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina decretos com novas regras para venda de ingressos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31/08/2026), dois decretos que estabelecem novas regras para a venda e a revenda de ingressos e ampliam as medidas de proteção aos consumidores em eventos abertos ao público. As normas também determinam acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas, independentemente de serem realizados em ambientes abertos ou fechados.

Um dos decretos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). A regulamentação estabelece obrigações para empresas que comercializam ingressos diretamente ao público e para intermediadores que atuam no mercado secundário.

As novas regras abrangem a comercialização física e digital de ingressos para eventos em geral, com exceção dos eventos esportivos, que possuem legislação específica. Entre os objetivos estão prevenir compras automatizadas em massa, ampliar a transparência sobre preços e taxas, combater práticas abusivas e assegurar o acesso ao benefício da meia-entrada.

Decreto estabelece novas obrigações para venda e revenda de ingressos

O decreto classifica como comercializador primário aquele que emite ou comercializa ingressos diretamente aos consumidores. Esses agentes deverão adotar mecanismos capazes de prevenir e impedir compras em massa consideradas abusivas ou especulativas, inclusive aquelas realizadas por meio de sistemas automatizados, softwares e scripts.

Também caberá ao comercializador primário garantir a vinculação individualizada, autenticidade, rastreabilidade e segurança dos ingressos. A norma determina ainda que a transferência de titularidade seja disponibilizada gratuitamente.

No mercado secundário, o intermediador de ingressos deverá informar o preço total da entrada, o preço de face e eventual valor cobrado acima desse montante. A oferta também deverá indicar se a venda é realizada por pessoa física ou jurídica. O intermediador deverá identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e suspender ou retirar anúncios que estejam relacionados a práticas proibidas.

Preços, taxas e meia-entrada terão regras de transparência

As novas normas consideram abusivas as taxas que resultem em cobrança duplicada ou semelhante, quando não corresponderem a serviço efetivamente prestado e devidamente discriminado. Preços e cobranças adicionais deverão ser apresentados de maneira clara e visível durante todas as etapas da compra.

Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido informado previamente e concordado com a cobrança.

Em relação à meia-entrada, serão consideradas abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício, incluindo limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrança de taxas que dificultem sua utilização.

Os ingressos promocionais não serão considerados equivalentes à meia-entrada. De acordo com a regulamentação, eles integram a política comercial do produtor e não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado à meia-entrada.

Comercializadores deverão informar dados sobre a venda de meia-entrada

Os comercializadores primários deverão informar o número total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados ao público beneficiário da meia-entrada.

Até 30 dias após a realização do evento, os responsáveis deverão divulgar o percentual de ingressos comercializados com o benefício e comprovar o cumprimento do percentual estabelecido pela legislação.

A regulamentação também estabelece regras para as bilheterias físicas, filas presenciais e sistemas de pré-compra. As bilheterias deverão oferecer condições adequadas de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito à dignidade dos consumidores, além de adotar medidas para evitar filas excessivamente prolongadas e garantir atendimento prioritário.

Durante a pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado por período suficiente para que o consumidor conclua a operação. O preço não poderá ser alterado durante esse intervalo de reserva.

Filas virtuais terão informações sobre posição e tempo de espera

Nos sistemas de venda com filas virtuais ou acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição na fila, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado para acesso à etapa de compra.

Os comercializadores também deverão garantir condições para auditoria das operações e manter, por pelo menos dois anos, dados desagregados relacionados às vendas.

O decreto assegura ainda o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, mediante canal específico, claro e de fácil acesso.

Cancelamento ou alteração do evento terá opções para o consumidor

Em situações de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre a nova data de realização, crédito para utilização futura ou reembolso integral dos valores pagos.

A transferência de titularidade deverá ser gratuita e realizada pela plataforma oficial de comercialização.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) poderá editar orientações complementares para aplicação das normas. O descumprimento das disposições estará sujeito às sanções previstas na legislação, considerando as características de cada evento e o grau de exposição a práticas abusivas ou especulativas.

Eventos com mais de mil pessoas deverão oferecer água gratuitamente

O segundo decreto trata do acesso à água potável em eventos de grande público. A norma amplia regras previstas anteriormente em portaria do Ministério da Justiça de 2023 e determina que os responsáveis pelos eventos permitam a entrada de água e disponibilizem pontos de distribuição gratuita de água potável.

Uma das mudanças é que a obrigação deixa de estar vinculada exclusivamente a situações de calor. Com a nova regulamentação, a medida passa a ser aplicada a todo evento enquadrado como de grande porte, independentemente das condições climáticas.

O decreto estabelece como grande evento aquele com mais de 1.000 pessoas, sem distinção quanto ao tipo de atividade ou ao local de realização. A regra alcança festivais, congressos, conferências, feiras, shows e outros eventos, tanto em espaços abertos quanto fechados.

Novos decretos entram em vigor após período de adaptação

O descumprimento das regras relacionadas à disponibilização de água potável poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis.

Os dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva entram em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

As medidas passam a estabelecer parâmetros nacionais para aspectos que envolvem a experiência de compra e utilização de ingressos, incluindo preços, taxas, revenda, meia-entrada, filas, transferência de titularidade e cancelamento de eventos. Também definem uma regra objetiva para a oferta de água potável em eventos com público superior a mil pessoas.


Tags


Deixe um comentário


Discover more from News Veritas Brasil (NV)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading