Nesta sexta-feira (17/10/2025), a Justiça acatou liminar que suspende o artigo 103 da LOUOS, impedindo que novos empreendimentos na faixa litorânea de Salvador sejam realizados sem estudos de sombreamento e impacto ambiental. A medida é considerada pela vereadora Marta Rodrigues (PT) como uma vitória parcial da população, ao garantir o direito de acesso às praias e o controle sobre a ocupação urbana.
Liminar e contestação judicial
A decisão judicial decorre de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida por partidos de oposição — PT, PSOL, PSB e PCdoB — que contestaram dispositivos da LOUOS e do PDDU de 2016. Os artigos questionados flexibilizavam o controle sobre o impacto das construções na incidência solar sobre as praias, permitindo a instalação de empreendimentos sem avaliação técnica adequada.
Repercussão política e ambiental
Segundo Marta Rodrigues, a liminar reforça a necessidade de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) com participação popular e audiências consistentes. Ela destacou que o artigo 103 poderia favorecer especulação imobiliária, prejudicar áreas verdes e comprometer a qualidade de vida da população, ao não assegurar o direito ao uso adequado da faixa litorânea.
Transparência e revisão do PDDU
A parlamentar apontou que o prazo legal para revisão do PDDU venceu em julho de 2024, mas até o momento não houve envio do documento à Câmara. Marta Rodrigues criticou a falta de transparência do processo conduzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), alertando que a omissão pode favorecer interesses privados em detrimento do planejamento urbano e ambiental.
Controle sobre ocupação urbana
Marta enfatizou que a decisão judicial dá respaldo às ações de fiscalização e controle urbano, reforçando o cumprimento da legislação vigente. A liminar impede que novos empreendimentos na orla de Salvador ignorem estudos de impacto solar, ambientais e urbanísticos, garantindo equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental.


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