Uma recente pesquisa do Datafolha revelou que, no Brasil, mais de 4,5 mil pessoas são alvo de tentativas de golpes financeiros a cada hora. Esses crimes têm se tornado cada vez mais frequentes, sendo perpetrados principalmente através de aplicativos de mensagens e ligações telefônicas, com os criminosos se passando por funcionários de instituições bancárias.
Katiene Santana, advogada e professora da Estácio com mestrado em Perícia Forense e especialização em Direito Penal e Processual Penal Informático, destaca a importância de que as vítimas desses golpes estejam cientes de seus direitos e das formas de buscar justiça. Santana define os golpes financeiros digitais como crimes de estelionato digital, que consistem na obtenção de vantagem ilícita por meio de engano utilizando redes sociais, ligações telefônicas, e-mails falsos ou outros métodos fraudulentos para obter dados confidenciais, como senhas e informações bancárias.
Em caso de suspeita ou confirmação de um golpe financeiro, a primeira orientação é registrar um boletim de ocorrência na delegacia. “Registrar o ocorrido é essencial para proteger seus direitos e pode contribuir para evitar que outras pessoas sejam enganadas pelos mesmos criminosos”, afirma Santana.
Além do registro policial, é crucial informar amigos e familiares sobre a fraude, uma vez que os golpistas frequentemente tentam enganar pessoas próximas da vítima utilizando as informações obtidas. A busca por orientação jurídica especializada também é recomendada para assegurar uma assessoria adequada.
A legislação brasileira tem avançado no combate a crimes digitais. A Lei nº 14.155, de 2021, introduziu o conceito de Fraude Eletrônica no Código Penal, agravando as penas para crimes de estelionato praticados em ambiente digital.
Direitos das Vítimas
A advogada Katiene Santana ressalta que as vítimas de golpes financeiros digitais têm vários direitos que podem ser exercidos:
- Direito à Contestação e Reembolso: Se a fraude envolver cartões de crédito ou débito, a vítima pode contestar a transação junto à instituição financeira. Se ficar comprovado que a transação não foi autorizada, pode haver possibilidade de reembolso.
- Direito à Informação: As instituições financeiras têm a obrigação de informar a vítima sobre o andamento da investigação da fraude.
Direito à Proteção de Dados: De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), os consumidores têm o direito de exigir que as empresas protejam adequadamente seus dados pessoais e tomem medidas para prevenir futuras violações. - Direito a Acionar a Justiça: As vítimas podem apresentar queixa às autoridades policiais ou órgãos competentes e, se necessário, buscar a responsabilização judicial dos autores do golpe.
- Direito a Consultoria e Apoio: É aconselhável procurar suporte jurídico para orientação sobre as etapas a seguir e as opções disponíveis.
A advogada também destaca a importância de adotar medidas preventivas para reduzir o risco de ser vítima de fraudes digitais. Recomendações incluem manter softwares e sistemas operacionais atualizados, utilizar autenticação em duas etapas em contas bancárias e redes sociais, evitar clicar em links suspeitos, verificar a autenticidade de remetentes antes de compartilhar informações, monitorar regularmente as contas bancárias em busca de atividades suspeitas, e desconfiança de ofertas que parecem boas demais para serem verdadeiras.
“Essas precauções podem ajudar a proteger tanto o patrimônio quanto a privacidade das pessoas em um ambiente digital cada vez mais vulnerável”, conclui Santana.



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