A contenda pelos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador está marcada para o domingo (06/10/2024), mas o calendário eleitoral, contendo todas as informações pertinentes ao pleito, já está em vigor. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que determina os prazos para que partidos políticos, federações, candidatos e eleitores acompanhem as principais datas relacionadas às eleições municipais de 2024.
O processo eleitoral engloba diversas etapas, desde desfiliação e filiação partidária até justificativas eleitorais por ausência no segundo turno. Além disso, há procedimentos como a validação do teste das urnas, as convenções partidárias e o registro dos candidatos, o qual ocorre até o mês de agosto.
O advogado Alexandre Rollo enfatiza a importância de todos estarem atentos às datas. Rollo destaca alguns pontos cruciais: “É fundamental que o candidato esteja ciente do prazo de filiação partidária, seis meses antes do pleito, assim como da definição de seu domicílio eleitoral na circunscrição. Quanto ao eleitor, também há prazos, como o de alistamento para votar, especialmente se for um eleitor novo”, ressalta.
Rollo também adverte sobre a transferência do domicílio eleitoral: “Muitas vezes, as pessoas mudam de endereço e passam a residir em outra cidade, mas não atualizam seu domicílio eleitoral”, orienta.
No que diz respeito à campanha eleitoral, para candidatos que buscam realizar campanha antecipada ou promover divulgação sem a autorização do TSE, Alexandre Rollo emite um alerta: “Uma multa será aplicada para quem realizar atos de campanha eleitoral antes do dia 16 de agosto, data em que oficialmente se inicia a propaganda eleitoral. É necessário explicitar um pedido de voto para que seja considerada propaganda eleitoral antecipada. O que não é permitido é o pedido explícito de voto”, enfatiza.
Conforme o especialista, tanto candidatos quanto eleitores devem estar atentos às datas, pois cada prazo possui suas consequências caso não seja respeitado. “O prazo de desincompatibilização eleitoral é outro aspecto a ser considerado, pois caso seja perdido, a pessoa se torna inelegível, sendo impedida de concorrer ao pleito”, destaca Rollo.


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