O Projeto de Lei 3453/2021, que favorece o acusado em casos de empate em julgamentos penais, retorna à Câmara dos Deputados para nova análise após aprovação no Senado. A proposta também introduz a possibilidade de autoridade judicial expedir ordem de habeas corpus sem solicitação específica da parte interessada, uma mudança significativa no procedimento legal. Advogada especializada em direito penal e processual penal, Ana Colombo, avalia que o projeto visa garantir segurança jurídica aos operadores do direito, destacando que suas previsões refletem práticas já adotadas nos tribunais.
“O projeto de lei vem para legislar, buscando uniformizar entendimentos e regular procedimentos em julgamentos colegiados na esfera penal e processual penal”, ressalta Colombo.
O senador Sergio Moro enfatiza que o projeto consagra na lei o princípio do “in dubio pro reo”, argumentando que isso evita condenações injustas. Segundo o parlamentar, em caso de empate com ausência de um dos julgadores, o texto prevê aguardar o retorno do juiz faltante ou, se a ausência for prolongada, convocar um substituto. Entretanto, destaca-se que no caso de habeas corpus, o empate sempre favorece o acusado, devido à urgência do processo.
No entanto, a inclusão da possibilidade de ordem de habeas corpus sem solicitação específica gerou controvérsias. O relator do projeto, senador Weverton, modificou o texto para restringir a expedição do habeas corpus à autoridade que esteja atuando no processo judicial em questão. Para Ceres Rabelo, especialista em direito penal, essa alteração é crucial para evitar inseguranças jurídicas.
“O processo penal opera sob o princípio da presunção da inocência, onde, em caso de empate, a defesa ganha. Cabe ao órgão acusador comprovar a autoria e materialidade delitiva”, explica Rabelo.
O relator destaca que a concessão de habeas corpus de ofício, mesmo em processos não conhecidos, tem sido uma prática comum, mas controversa. Essa medida, segundo ele, foi discutida no STF, mas sem uma definição clara. Enquanto isso, o debate sobre a fragilidade do sistema prisional brasileiro continua em destaque, evidenciado pela recente fuga de dois presos da penitenciária federal de Mossoró (RN).
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