Imposto Seletivo: Lei complementar definirá produtos e serviços tributados no “Imposto do Pecado”

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a reforma tributária introduziu o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado,” destinado a desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A lista dos itens tributados será detalhada por meio de uma lei complementar, exigindo uma discussão mais aprofundada no Congresso Nacional, prevista para 2024.

O IS, cujo principal propósito não é a arrecadação, mas sim desencorajar o consumo desses bens, incidirá sobre produtos como cigarro e bebidas. O tributarista Leonardo Roesler explica que se trata de um imposto “extrafiscal,” projetado para aumentar o custo de aquisição e reduzir o consumo. Durante a votação, a Câmara rejeitou a tributação sobre armas e munições, mas manteve uma alíquota de até 1% sobre a extração de minérios e petróleo.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, destacou que a regulamentação do IS, junto com outros pontos da reforma, será uma prioridade a partir de fevereiro de 2024. A lei complementar trará a lista completa dos itens tributados, e Roesler prevê que diversos setores econômicos atuarão junto ao Congresso para influenciar a aplicação do “imposto do pecado.”

As alíquotas do imposto serão definidas por meio de lei ordinária, possibilitando ao governo federal ajustar a carga tributária via medida provisória. A repartição da arrecadação destina 60% aos estados e municípios, reservando 40% ao governo federal.


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