Após mais de 30 anos de tentativas, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária, trazendo significativas mudanças no sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. A proposta, classificada como histórica pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, substitui cinco principais impostos por três novas contribuições. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) surge a partir de IPI, PIS e Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui ICMS e ISS. Além disso, um novo Imposto Seletivo (IS) será aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde e meio ambiente.
O modelo adotado, chamado de “IVA Dual,” baseia-se no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), presente em aproximadamente 170 países. As mudanças incluem uma base ampla de incidência, tributação no destino, legislação uniforme, não-cumulatividade plena e cobrança “por fora”. O período de transição é de sete anos, estabelecendo prazos para a entrada em vigor dos novos tributos, com destaque para a CBS em 2026 e o IBS em 2026 para estados e municípios.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas zeradas, excluindo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo (IS) entra em cena em 2027. A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre consumo. O relator Aguinaldo Ribeiro reintroduziu o IPI para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus, e a reforma prevê um período de transição de 50 anos para a partilha da arrecadação, proporcionando a estados e municípios tempo para se adaptarem à mudança da tributação.


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