Um Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Salvador pela vereadora Marcelle Moraes (UB) propõe a possibilidade de restringir o acesso a estádios, arenas, ginásios e eventos esportivos realizados na capital baiana para pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e para devedores de obrigação alimentar em situação de inadimplência reiterada, voluntária e injustificada.
A proposta estabelece que a restrição não seja aplicada automaticamente. A decisão caberia ao Poder Judiciário, mediante determinação fundamentada e com definição do período de vigência. Para casos de violência contra a mulher, o texto prevê a aplicação a pessoas condenadas com trânsito em julgado. No caso da pensão alimentícia, a medida poderá alcançar devedores submetidos a execução judicial e inadimplência reiterada.
Segundo Marcelle Moraes, a iniciativa busca criar um mecanismo adicional para dar efetividade às decisões judiciais. A vereadora relaciona as duas situações previstas no projeto à necessidade de responsabilização por condutas que, segundo a justificativa apresentada, atingem direitos das vítimas e, no caso das obrigações alimentares, de crianças e adolescentes.
Como funcionaria a restrição de acesso aos estádios
O projeto prevê cooperação entre o Município, administradores de arenas, clubes, organizadores de eventos, empresas de bilhetagem e responsáveis pelo controle de acesso. A intenção é permitir que as determinações judiciais sejam aplicadas também durante os procedimentos de compra e entrada nos eventos.
Entre os mecanismos citados estão o bloqueio da compra, emissão ou transferência de ingressos e a possibilidade de utilização de identificação nominal, biometria ou reconhecimento facial, observadas as normas relacionadas à proteção de dados pessoais.
A proposta estabelece regras diferentes conforme a situação. Para os devedores de alimentos, a restrição permaneceria enquanto persistisse a inadimplência, dentro dos limites definidos pelo juiz, podendo ser revista ou revogada após a regularização da dívida. Para condenações relacionadas à violência contra a mulher, o período de impedimento também seria determinado judicialmente.
Decisão judicial é requisito previsto no projeto
A vereadora afirma que a medida não pretende criar uma punição automática nem substituir as sanções previstas na legislação. O texto apresentado estabelece que a restrição dependa de decisão judicial fundamentada, preservando, segundo a parlamentar, o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade.
A proposta também diferencia as duas hipóteses jurídicas. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o alcance indicado é para condenações com trânsito em julgado. Já nas situações envolvendo pensão alimentícia, a aplicação está vinculada à existência de execução judicial e inadimplência reiterada, voluntária e injustificada.
A iniciativa se insere em um contexto de ampliação dos mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher e de garantia do cumprimento de obrigações alimentares. A legislação federal já estabelece instrumentos específicos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, incluindo medidas protetivas determinadas pela Justiça.
Controle de ingressos e proteção de dados
A utilização de recursos tecnológicos para impedir o acesso dependerá da forma como a proposta eventualmente for regulamentada e executada. O texto menciona identificação nominal, biometria e reconhecimento facial, mas condiciona esses mecanismos ao cumprimento da legislação de proteção de dados.
Na prática, a aplicação da medida exigiria integração entre os responsáveis pela venda de ingressos, os organizadores dos eventos e os administradores dos equipamentos esportivos. O projeto prevê essa cooperação como forma de permitir o cumprimento das determinações judiciais nos pontos de venda e entrada.
A discussão sobre violência contra a mulher também integra a agenda de políticas públicas na Bahia. O Jornal Grande Bahia tem acompanhado iniciativas de prevenção, proteção e atendimento, incluindo ações do Agosto Lilás e medidas de ampliação da rede de enfrentamento.
Proposta ainda depende de tramitação legislativa
Por se tratar de um Projeto de Lei, a medida depende da tramitação na Câmara Municipal de Salvador e das etapas legislativas correspondentes antes de eventual transformação em norma municipal. A proposta também poderá ser objeto de análise jurídica e receber alterações durante o processo legislativo.
O texto apresentado pela vereadora sustenta que a restrição deverá funcionar como instrumento complementar às decisões judiciais, sem aplicação automática. A definição de quem ficará impedido de frequentar eventos, o período da restrição e as condições para sua revisão permaneceriam sob responsabilidade do Poder Judiciário.
A proposta reúne dois temas distintos — violência doméstica contra a mulher e inadimplência de obrigação alimentar — em uma mesma política de restrição de acesso a eventos esportivos. O ponto central do projeto é condicionar a aplicação da medida à existência de decisão judicial e estabelecer mecanismos para que os organizadores possam cumprir essas determinações.
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