A Lei nº 15.392/2026, publicada no Diário Oficial da União em 17/04/2026 (sexta-feira), passou a regulamentar a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio e dissolução de união estável. A norma define parâmetros para decisões judiciais envolvendo guarda, convivência e divisão de despesas relacionadas a pets.
O texto legal busca uniformizar entendimentos que, até então, eram tratados caso a caso pelo Poder Judiciário. A legislação estabelece critérios objetivos para análise de disputas envolvendo animais adquiridos durante a relação conjugal.
A nova regra também prevê a possibilidade de decisão judicial sobre a custódia quando não houver acordo entre as partes, além de estabelecer hipóteses de exclusão do regime compartilhado.
Custódia compartilhada passa a ser regra em decisões judiciais
De acordo com a legislação, na ausência de acordo entre os ex-companheiros, o juiz poderá determinar a custódia compartilhada do animal de estimação, com divisão de responsabilidades entre as partes.
O advogado especialista em Direito de Família, Dr. André Andrade, afirma que a mudança representa uma consolidação de entendimentos já aplicados na prática judicial.
“A lei transforma em regra aquilo que já vinha sendo construído nos tribunais. O foco deixa de ser apenas a disputa pela posse e passa a ser a organização da convivência e das responsabilidades”, explica.
Segundo o especialista, o principal avanço está na previsibilidade das decisões.
“Antes, cada caso dependia muito da interpretação do juiz. Agora há critérios mais claros para orientar a decisão judicial”, afirma.
A norma também estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido majoritariamente com o casal durante a união estável ou casamento.
Critérios para convivência incluem rotina, cuidado e bem-estar
A legislação determina que o tempo de convivência com o animal deve ser definido com base em fatores como condições de moradia, disponibilidade de tempo e capacidade de cuidado de cada parte.
Para o Dr. André Andrade, esse ponto altera a forma como os processos devem ser analisados.
“A discussão não é mais sobre quem quer ficar com o animal, mas sobre quem efetivamente tem condições de garantir rotina, estabilidade e cuidados adequados”, afirma.
A lei também prevê que a divisão do tempo de convivência não precisa ser matemática, podendo ser ajustada conforme a realidade de cada caso.
Divisão de despesas passa a ter regras específicas
O texto legal estabelece distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias relacionadas ao animal.
As despesas ordinárias, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período de convivência. Já os gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente.
Dr. André avalia que a medida reduz conflitos recorrentes em processos de separação.
“Grande parte das disputas não está apenas na convivência, mas no custo. A lei organiza isso de forma objetiva e reduz margem para conflito posterior”, explica.
Segundo ele, a definição legal também contribui para maior previsibilidade nas decisões judiciais.
“O Judiciário passa a ter um roteiro mais claro para aplicação da norma”, afirma.
Exceções incluem violência doméstica e maus-tratos
A legislação estabelece que a custódia compartilhada não será aplicada em casos de violência doméstica, familiar ou maus-tratos ao animal.
Nessas situações, o juiz poderá determinar a perda da posse e da propriedade do animal pela parte agressora, sem direito a indenização, além de responsabilização por eventuais débitos.
Para o Dr. André Andrade, esse dispositivo reforça o caráter protetivo da norma.
“A lei reconhece que há situações em que o compartilhamento não é possível. Quando há violência, a prioridade é a proteção do animal e da parte vulnerável”, afirma.
Descumprimento das regras pode levar à perda da custódia
A legislação também prevê consequências para o descumprimento das regras estabelecidas judicialmente. A renúncia imotivada ou a violação reiterada da custódia compartilhada pode resultar na perda definitiva da posse e da propriedade do animal.
Dr. André Andrade destaca que a norma cria obrigações para ambas as partes.
“A custódia compartilhada não é apenas um direito, mas um regime de responsabilidade. O descumprimento pode gerar perda da própria condição de tutor. O objetivo é evitar que o animal fique submetido a mudanças constantes de rotina por descumprimento de acordos”, afirma.
A lei também prevê aplicação subsidiária do Código de Processo Civil em ações judiciais relacionadas ao tema.
Reorganização jurídica da tutela de animais em separações
A nova legislação insere os animais de estimação em um contexto jurídico mais estruturado nas relações familiares. O foco passa a ser a definição de responsabilidades compartilhadas, convivência e bem-estar do animal.
Segundo o Dr. André Andrade, a norma acompanha uma mudança social já consolidada.
“Os animais passaram a ocupar um espaço central nas famílias. O Direito precisava acompanhar essa realidade com regras mais objetivas”, afirma.
Para o especialista, a legislação reduz insegurança jurídica.
“O que antes era resolvido caso a caso agora passa a ter critérios definidos em lei, o que tende a reduzir litígios e decisões divergentes”, conclui.



Deixe um comentário