Os animais de estimação ocupam um lugar especial nos lares brasileiros, sendo considerados por muitos como membros da família. Com cerca de 54,2 milhões de cães e 23,9 milhões de gatos como pets no país, a convivência com esses companheiros peludos é algo profundamente valorizado. No entanto, quando um casal decide se separar, surge uma questão delicada e complexa: com quem fica o pet?
A falta de uma legislação específica para tratar desse assunto no Brasil torna as disputas de guarda de animais de estimação um terreno jurídico ainda pouco explorado. De acordo com o advogado André Andrade, especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório, a resolução desses casos é baseada na interpretação dos juízes e na busca por soluções que garantam o bem-estar dos animais.
“A idealização é que os donos do pet, ao encerrarem seu relacionamento amoroso, cheguem a um acordo amigável sobre a guarda do animal, preservando assim seu bem-estar e evitando que ele se torne um objeto de litígio entre o ex-casal”, explica o advogado.
Caso a separação seja consensual e um acordo seja alcançado, o procedimento de definição da guarda pode ser realizado de forma extrajudicial em um Cartório de Notas, garantindo que o acordo seja formalizado e tenha validade legal. No entanto, quando um consenso não é possível, os tutores podem recorrer ao Poder Judiciário para resolver a questão.
Nesse cenário, a guarda compartilhada de pets tem se destacado como uma opção viável, embasada no entendimento de que os animais merecem proteção jurídica e que ambos os tutores desenvolvem uma relação de afeto com o animal. Assim como acontece com os filhos, a guarda compartilhada busca proporcionar o bem-estar do animal, permitindo que ele conviva com ambas as partes.
Os juízes têm estabelecido regras claras para a guarda compartilhada, incluindo a divisão do tempo e das responsabilidades, como visitas ao veterinário e despesas relacionadas ao pet. Outros institutos jurídicos, como o direito de visitas e um tipo de pensão alimentícia para os animais, também têm sido aplicados para garantir o cuidado adequado.
É importante notar que a questão da guarda de animais de estimação após a separação de casais ganhou tanta relevância que, em 2022, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4375/21, que prevê a possibilidade de guarda compartilhada para animais de estimação no Código Civil. A proposta está em tramitação e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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