Nova Lei de Seguros reúne profissionais em Salvador e detalha mudanças do marco regulatório do setor

Profissionais do mercado segurador participaram de um seminário em Salvador, próxima à data de entrada em vigor da nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024), que estabelece regime jurídico próprio para contratos de seguro no Brasil. O encontro foi organizado pelo Sindicato das Seguradoras da Bahia, Sergipe e Tocantins (SindSeg BA/SE/TO) com foco na atualização técnica sobre as mudanças legais.

Realizado no Doca 1, no bairro do Comércio, o evento reuniu seguradoras, corretores, advogados e representantes da sociedade civil para discutir os efeitos práticos da legislação e orientar a aplicação das novas regras contratuais.

A programação contou com palestra da advogada Angélica Carlini, especialista em Direito de Seguros, que apresentou os principais pontos da norma e respondeu a questionamentos do público.

Principais mudanças do marco regulatório

A Lei nº 15.040/2024 cria um marco regulatório específico para contratos de seguro, passando a disciplinar de forma direta formação, vigência, cessão, execução e liquidação das apólices, temas que antes eram tratados de maneira geral pelo Código Civil.

Segundo Carlini, a nova legislação busca padronizar procedimentos e ampliar a segurança jurídica nas relações entre seguradoras e segurados, estabelecendo regras mais detalhadas para a condução dos contratos.

A especialista explicou que o texto legal consolida entendimentos já praticados no setor e define responsabilidades, prazos e obrigações de forma mais objetiva, o que tende a reduzir conflitos judiciais.

Impactos para consumidores e seguros de massa

Durante a apresentação, foi destacado que seguros de massa, como automóvel, residencial, funeral e seguro de vida, não devem sofrer impactos significativos imediatos. De acordo com a palestrante, essas modalidades já contam com proteção consolidada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC, em vigor desde 1990, estabelece garantias ao consumidor e regula as relações contratuais, incluindo seguros, o que mantém salvaguardas para a parte considerada vulnerável.

A avaliação é de que a nova lei atua de forma complementar, oferecendo maior clareza normativa sem alterar substancialmente a dinâmica dos produtos mais comercializados.

Participação institucional e qualificação profissional

A construção do marco legal contou com a atuação da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que intermediou debates entre o mercado, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e outros segmentos da sociedade.

Para o presidente do SindSeg BA/SE/TO, Paulo César Martins, o seminário teve como objetivo ampliar o acesso à informação técnica e preparar os profissionais para a aplicação das novas regras. Segundo ele, a legislação fortalece a previsibilidade contratual e a execução das indenizações.

O sindicato informou que outras ações de capacitação devem ser realizadas para apoiar a adaptação do setor às mudanças regulatórias, com foco em seguradoras, corretores, advogados e consumidores.


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