Marco Legal: Inclusão de Bullying e Cyberbullying no código penal e novas penas para crimes contra crianças

A recente sanção da Lei nº 14.811 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva introduziu uma significativa mudança no cenário jurídico brasileiro ao adicionar o bullying e o cyberbullying ao Código Penal. As duas formas de conduta agora fazem parte do artigo que trata de constrangimento ilegal, impondo penalidades que variam de multa a reclusão, dependendo da modalidade.

Segundo a legislação, bullying é caracterizado como a ação de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas”. O cyberbullying, por sua vez, abrange as mesmas características, mas ocorre no ambiente virtual, englobando redes sociais, aplicativos, jogos online, entre outros.

Para Raquel Gallinati, Delegada e Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, a nova legislação surge como resposta ao preocupante aumento de tragédias escolares e casos de suicídio entre jovens. A criação de protocolos em conjunto com órgãos de segurança pública e saúde, aliada à participação ativa da comunidade escolar, busca estabelecer um ambiente educacional seguro, onde a violência seja combatida de forma eficaz.

A Delegada destaca a necessidade de capacitar profissionais da educação para identificar e prevenir situações de violência, além de conscientizar a comunidade local. Quando praticados por menores, esses atos de intimidação são considerados infrações correlatas aos crimes, resultando em medidas socioeducativas visando à ressocialização do jovem infrator.

Enquanto a iniciativa é elogiada por seu foco na proteção infantojuvenil, o advogado criminalista Enzo Fachini levanta questionamentos sobre a clareza da redação da lei e a efetividade da pena de multa, especialmente quando o destinatário pode ser outra criança ou adolescente sem renda própria.

A nova legislação não se limita ao bullying e cyberbullying, ampliando as penas para crimes contra crianças em diversos contextos. Homicídios de crianças menores de 14 anos em ambiente escolar terão pena aumentada, e a indução ou auxílio ao suicídio pode ter pena dobrada quando praticada por líderes virtuais. Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente agora são considerados hediondos, restringindo benefícios como fiança e liberdade provisória.


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