Receita Federal projeta aumento de 3 milhões de declarações do IRPF até o prazo final em 30 de maio

A Receita Federal do Brasil projeta o recebimento de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, correspondente ao ano-calendário de 2024, até 23:59h de sexta-feira (30/05/2025). O número representa um acréscimo de 3,2 milhões de registros em comparação ao ano anterior, quando foram computadas aproximadamente 43 milhões de declarações. Até o momento, mais de 5 milhões de contribuições já foram enviadas, desde o início oficial do processo, na segunda-feira (17/03/2025).

O crescimento projetado para este ano reflete o aumento de obrigatoriedade entre brasileiros e eleva as possibilidades de erro, especialmente entre contribuintes iniciantes, que enfrentam dúvidas quanto às deduções legais e à classificação correta dos rendimentos. De acordo com dados da Receita Federal, 3,2% das declarações de 2024 foram retidas na malha fina, resultado de inconsistências que incluem desde a omissão de rendimentos até a má interpretação de despesas dedutíveis.

Principais causas de retenção

Segundo levantamento da Receita Federal, 57,4% das retenções estão ligadas a erros na aplicação de deduções, com destaque para as despesas médicas, que responderam por 51,6% dos registros irregulares. Outros fatores relevantes incluem:

  • Omissão de rendimentos: 27,8%
  • Diferença no imposto retido na fonte: 9,4%
  • Deduções de incentivo: 2,7%
  • Rendimentos recebidos acumuladamente: 1,6%
  • Pagamento de IR ao longo de 2023: 1,1%

A contadora Cristiane Almeida, da Brasis Contabilidade, ressalta que contribuintes devem estar atentos à documentação necessária e à interpretação correta da legislação vigente. Segundo ela, um dos principais equívocos ocorre na tentativa de atualização do valor de mercado de imóveis, o que não é previsto legalmente. A incorporação de custos ao valor do bem só é permitida mediante apresentação de notas fiscais e recibos válidos.

Erros comuns e recomendações

A especialista ainda destaca que omitir fontes secundárias de renda, como aluguéis, palestras ou treinamentos, pode levar à retenção. Incluir dependentes que não atendem aos critérios legais e não declarar rendimentos dos dependentes são outras falhas recorrentes.

Cristiane alerta também para situações em que o aumento patrimonial não condiz com a renda declarada, algo frequentemente questionado pela Receita. “É necessário compreender quais despesas médicas e educacionais são elegíveis, bem como os critérios legais para inclusão de dependentes, como filhos, cônjuges e familiares que dependem financeiramente do contribuinte”, afirma.

Dados oficiais mostram que, das declarações retidas em 2024, 71% (1.047.503) pertencem a contribuintes com expectativa de restituição. Outros 27% (394.679) apontam saldo de imposto a pagar, enquanto 2% (32.345) resultaram em saldo zero.

Casos específicos e contribuintes obrigados

Conforme a legislação, indivíduos em situação de saída definitiva do país devem informar a Receita Federal para regularizar sua condição fiscal. O mesmo vale para microempreendedores individuais (MEIs) que, ao ultrapassarem certos limites de receita ou receberem rendimentos tributáveis adicionais, também podem estar sujeitos à obrigatoriedade da declaração.

Outro ponto de atenção são os planos de previdência privada. O contribuinte deve declarar tanto as contribuições quanto os resgates, seguindo as regras da Receita. Cristiane conclui que um acompanhamento contábil é essencial para garantir o correto preenchimento e evitar complicações futuras.

Proposta de isenção para 2026

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1087/2025, protocolado na terça-feira (18/03/2025), que propõe isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais a partir de 2026. O texto também prevê atualização das faixas de tributação, buscando simplificar o modelo de declaração.

A proposta inclui a tributação de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, com alíquota mínima de 10%. Segundo Cristiane Almeida, essa medida pode gerar impacto direto no poder de consumo de diversas famílias, embora exija compensações na arrecadação pública.


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