Contribuintes da Bahia podem destinar parte do Imposto de Renda para promoção de direitos de crianças, adolescentes e idosos

Com o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 se encerrando na sexta-feira (30/05/2025), contribuintes baianos têm a possibilidade de destinar parte do imposto devido a fundos voltados à promoção dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas. A medida, prevista na legislação tributária federal, permite que parte do valor declarado seja convertida em doações dedutíveis, sem impacto no montante total de imposto a pagar ou a restituir.

No modelo completo da declaração, pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido diretamente para os fundos, enquanto pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real podem destinar até 1%. Os recursos são enviados ao Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança) e ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI), ambos vinculados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH). A gestão é realizada pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Ceca) e pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa (Cepi).

Segundo Tânia Almeida, coordenadora do Fecriança, a destinação do imposto permite financiar projetos sociais implementados por organizações da sociedade civil, com foco em públicos vulneráveis. Os recursos são utilizados em ações voltadas à garantia de direitos, inclusão social e apoio comunitário, especialmente em territórios com altos índices de exclusão. A coordenadora enfatiza que o fortalecimento dessas políticas depende também do engajamento da sociedade civil, destacando a corresponsabilidade dos cidadãos nesse processo.

Benefício fiscal e impacto social

Os valores doados são deduzidos do imposto devido ou acrescidos ao valor a restituir, conforme o caso. A dedução está condicionada à utilização do modelo completo da declaração, e os limites legais devem ser observados. Durante o ano-calendário — entre 1º de janeiro e 31 de dezembro — é possível destinar até 6% do imposto devido, sendo que doações realizadas dentro do período da declaração (até 30 de maio) são limitadas a 3% para cada fundo.

As doações devem ser feitas por transferência bancária direta, utilizando as contas dos respectivos fundos no Banco do Brasil:

  • Fecriança: Agência 3832-6 | Conta 993.061-2

  • FEPI: Agência 3832-6 | Conta 993.651-3

Estrutura legal e operacional dos fundos

O Fecriança foi instituído pela Lei Estadual nº 6.975/1996 e atua como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos financeiros voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. O fundo financia políticas públicas alinhadas ao Sistema de Garantia de Direitos, além de apoiar iniciativas comunitárias e institucionais desenvolvidas por organizações não governamentais.

Já o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI) foi criado pela Lei Estadual nº 14.645/2022, com objetivo similar voltado à população idosa. O FEPI financia programas, projetos e ações que garantem direitos, autonomia, proteção e inclusão social da pessoa idosa, em articulação com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa.

Acordos institucionais e parcerias para estímulo às doações

Em 2023, a SJDH firmou termos de cooperação técnica com entidades representativas do setor produtivo e da contabilidade, como a Fecomércio, a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb) e o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA). O objetivo das parcerias é ampliar a divulgação sobre a possibilidade legal de destinação de parte do IR, promovendo o engajamento de empresas e pessoas físicas na sustentação das políticas públicas para os grupos prioritários.

A iniciativa busca também fortalecer a cultura da doação, contribuindo para a diversificação das fontes de financiamento dos fundos públicos e aumentando a capacidade de investimento em ações estruturantes.


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