Nesta terça-feira (11/06/2024), o plenário da Câmara Municipal de Salvador aprovou o Projeto de Lei nº 101/2024, de autoria do vereador e presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB). A nova lei altera a Lei Municipal nº 9.699/2023, impondo a gratuidade na distribuição de sacolas alternativas às plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais da capital baiana.
De acordo com a nova redação do artigo 4º da Lei 9699/2023, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a oferecer gratuitamente aos clientes sacolas recicláveis, biodegradáveis ou de papel. Essas alternativas devem garantir a segurança no acondicionamento e transporte das mercadorias.
“Esta era a alteração necessária para o povo de Salvador. Alguns comerciantes estavam almejando o lucro com as sacolas recicláveis. Felizmente, elaboramos um projeto que garante a gratuidade no fornecimento de sacolas. A partir de julho, o Codecon já estará realizando a fiscalização nos estabelecimentos de Salvador. Em caso de descumprimento, a população pode acionar o Codecon, e os infratores serão multados”, declarou Carlos Muniz.
O vereador destacou que a medida visa proteger os consumidores e incentivar práticas ambientais responsáveis entre os comerciantes. “Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode levar até 300 anos. Nossa intenção é proteger o meio-ambiente”, enfatizou.
O projeto, que entra em vigor em julho, será fiscalizado pelo Código de Defesa do Consumidor (Codecon). Estabelecimentos que não cumprirem a nova regulamentação estarão sujeitos a multas, reforçando o compromisso da cidade com a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente.


Deixe um comentário