Lei Municipal de Salvador estabelece alternativas às sacolas plásticas

A promulgação da Lei Municipal 9699/2023, em Salvador, representa um marco significativo na busca por práticas mais sustentáveis ​​no comércio local. A legislação, proposta pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), estabelece que os estabelecimentos comerciais devem oferecer alternativas gratuitas às sacolas plásticas aos consumidores, promovendo a conscientização ambiental e a redução do uso de materiais poluentes.

Para o autor da lei, a cobrança das sacolas plásticas é uma prática “gananciosa”, que deve ser evitada em prol do consumidor. Muniz enfatiza que a opção dada aos estabelecimentos comerciais deve ser sempre interpretada em favor do consumidor, não repassando os custos adicionais para ele.

De acordo com o artigo 4º da Lei 9699/2023, os estabelecimentos têm a opção de fornecer gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas, como sacolas de papel, com a possibilidade de cobrar pelas embalagens permitidas pela lei, desde que dentro do valor máximo de seu custo. Portanto, a cobrança é facultativa, deixando a decisão a critério dos comerciantes.

Além disso, a nova legislação proíbe explicitamente o uso de sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais de Salvador, conforme especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A medida visa estimular a substituição dessas embalagens por outras de material ecológico e biodegradável, contribuindo para a preservação do meio ambiente na capital baiana.

Ao incentivar a utilização de sacolas biodegradáveis, a Lei Municipal nº 9.699/2023 visa reduzir significativamente o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de sacolas plásticas convencionais. Enquanto uma sacola biodegradável pode se decompor em apenas 18 semanas, uma sacola plástica comum pode levar até 300 anos para se decompor, evidenciando a importância e urgência da adoção de medidas sustentáveis como essa.


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