A partir do domingo (12/05/2024), Salvador dá um passo significativo em direção à sustentabilidade ambiental com a implementação da Lei municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais. Sob a autoria do vereador Carlos Muniz (PV), a medida visa alinhar a capital baiana às crescentes preocupações globais com a preservação do meio ambiente. Em conformidade com a legislação, os comerciantes devem disponibilizar aos clientes alternativas ecologicamente corretas, como sacolas de papel, em substituição às sacolas plásticas, reconhecidas como uma das principais fontes de poluição nos ecossistemas terrestres e marinhos.
A presidente da Associação Baiana de Supermercados (Abase), Amanda Vasconcelos, enfatiza a importância da iniciativa para promover práticas sustentáveis no setor varejista. Em um contexto de crescente conscientização ambiental e escassez de recursos naturais, a demanda por uma abordagem sustentável torna-se cada vez mais premente. A proibição das sacolas plásticas descartáveis não apenas reduzirá o impacto ambiental, mas também contribuirá para um futuro mais sustentável para as próximas gerações, destaca Vasconcelos.
O Brasil, como o quarto maior produtor de plástico no mundo, enfrenta desafios significativos no combate à poluição plástica, especialmente nos oceanos. Segundo relatório do Fundo Mundial para a Natureza (WWF), o país gera anualmente cerca de 11 milhões de toneladas de resíduos plásticos. Nesse contexto, a Lei municipal de Salvador representa um avanço crucial na direção de práticas mais sustentáveis no setor varejista.
Para o advogado Augusto Cruz, especialista em ESG (Environmental, Social and Governance), a Lei municipal é um marco importante para Salvador, alinhando-a a outras grandes cidades globais que já adotaram medidas similares. Além de reduzir a geração de resíduos plásticos, espera-se que a legislação estimule o setor varejista a implementar outras ações sustentáveis e educativas para consumidores e fornecedores.


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