Durante o mês de dezembro de 2023, locais como Gramado, Mairiporã, Fortaleza, Punta del Este, Buenos Aires e José Ignácio foram os destinos mais procurados pelos brasileiros, revela a plataforma Airbnb. Com o aumento do fluxo de voos e passageiros devido às férias escolares, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos para garantir uma experiência tranquila. O professor da Estácio e especialista em direito do consumidor, Lucas Zandona, compartilha orientações valiosas para casos de cancelamento, alteração de voos e extravio de bagagem.
Em situações de cancelamento ou alteração de voos realizados pelo consumidor, Zandona destaca a aplicação das penalidades previstas em contrato, incluindo multas e diferencial de tarifa. Já quando a alteração é realizada pela companhia aérea, o consumidor tem o direito de escolher entre reacomodação gratuita, cancelamento com reembolso integral ou optar por outros meios de transporte, como ônibus. A ANAC regula apenas o transporte aéreo, não incluindo indenizações por gastos extras, os quais devem ser pleiteados judicialmente.
Em casos de overbooking, as companhias aéreas devem fornecer auxílios aos passageiros em caso de atraso, cancelamento ou negativa de embarque, conforme resolução da ANAC. O advogado ressalta que em situações de impossibilidade de assento disponível, a empresa deve oferecer facilidades como comunicação, alimentação e, em casos de atrasos superiores a 4 horas, serviço de hospedagem.
Quanto ao extravio e violação de bagagem, Zandona esclarece que a ANAC permite a cobrança pela bagagem despachada. Se a bagagem for extraviada, o prazo máximo para restituição é de 7 dias para voos domésticos e 21 dias para internacionais. Em casos de avarias ou furtos, é crucial formalizar a reclamação junto à companhia aérea em até 7 dias do recebimento, exigindo o número do protocolo. O advogado destaca decisões recentes do Supremo Tribunal Federal relacionadas às convenções de Varsóvia e Montreal, que limitam prazos e valores para danos materiais, enquanto os danos morais não têm limitações e podem ser pleiteados judicialmente por até três anos.


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