Decisão Histórica: União é condenada a indenizar viúva do ex-presidente João Goulart por perseguição na ditadura

O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, proferiu uma decisão histórica ao condenar a União a indenizar a viúva do ex-presidente João Goulart (Jango), Maria Thereza Goulart, por danos morais decorrentes de perseguição política durante a ditadura militar. O valor da indenização foi fixado em R$ 79,2 mil, fundamentado na argumentação de que a ex-primeira-dama e seus filhos foram exilados injustamente. Maria Thereza Goulart, em sua defesa, afirmou que João Goulart, deposto da presidência em 1964, tinha uma trajetória política e empresarial de sucesso. A família foi forçada a se exilar no Uruguai e na Argentina, sofrendo perdas materiais e vivendo sob constante vigilância estatal.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A Advocacia-Geral da União (AGU) informou à Agência Brasil que está avaliando as medidas cabíveis diante da decisão do juiz.

A União, em sua defesa, alegou que Maria Thereza não foi submetida a prisões, torturas ou agressões pelo Estado brasileiro e destacou que a viúva de Jango não enfrentou privações econômicas durante o exílio, conforme suas próprias declarações em entrevistas.

*Com informações da Agência Brasil.


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