O Governo Federal publicou na segunda-feira (28/09/2023) a Medida Provisória (MP) 1.184/2023, que estabelece a equiparação das regras tributárias aplicadas aos fundos fechados às legislações já em vigor para fundos abertos. A medida institui a tributação periódica conhecida como “come cotas,” já aplicada em fundos abertos.
Os fundos fechados, criados para gerir o patrimônio de pessoas de alto poder aquisitivo, só eram tributados quando eram liquidados, o que, muitas vezes, demorava anos devido à estratégia de reinvestir os lucros sem resgatar os valores. Com a MP 1.184, esses fundos agora estarão sujeitos a uma tributação periódica com uma alíquota de 15%, com exceção dos fundos de curto prazo, que terão uma alíquota de 20%. Essas alíquotas são as mesmas aplicadas aos fundos abertos desde 2005.
O governo estima que a MP tem o potencial de arrecadar aproximadamente R$ 24 bilhões para os cofres públicos até 2026, com uma divisão prevista de R$ 3,21 bilhões em 2023, R$ 13,28 bilhões em 2024, R$ 3,51 bilhões em 2025 e R$ 3,86 bilhões em 2026. A primeira parcela de R$ 3,21 bilhões deve compensar a perda de arrecadação resultante da correção da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas, que está em vigor desde maio.
A medida também inclui o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento do resgate, alienação das cotas ou distribuição de rendimentos, caso ocorram antes da data da tributação periódica. Nesses casos, uma alíquota complementar será aplicada até atingir as taxas já definidas na legislação para investimentos financeiros, variando de 15% a 22,5%, dependendo do prazo de aplicação.
Para aqueles que desejarem antecipar o pagamento do imposto dos fundos fechados, há um desconto disponível para a alíquota do IRRF de 10%. No entanto, para usufruir desse benefício, é necessário efetuar o pagamento integral do imposto.
A taxação dos fundos fechados também se alinha com as metas do novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023), já aprovado no Parlamento e aguardando a sanção presidencial, que visa zerar o déficit primário. A MP 1.184 agora será analisada pelo Congresso nos próximos 60 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, caso a votação não ocorra no prazo inicial.
*Com informações da Agência Senado.


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