Famílias de pessoas desaparecidas podem fazer coleta gratuita de DNA em 342 postos até 28 de agosto de 2026

Brasília, segunda-feira (24/08/2026) – Famílias de pessoas desaparecidas podem participar, até sexta-feira (28/08/2026), da Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas, iniciativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ação disponibiliza 342 postos de coleta em diferentes regiões do Brasil e tem como objetivo ampliar as possibilidades de identificação e localização de pessoas desaparecidas por meio do cruzamento de perfis genéticos.

A coleta é gratuita e pode ser realizada por familiares da pessoa desaparecida, preferencialmente seguindo uma ordem de prioridade. São indicados, inicialmente, pai e mãe biológicos; depois, filhos biológicos e o outro genitor; e, em seguida, irmãos biológicos, filhos do mesmo pai e da mesma mãe.

Para participar, o familiar deve comparecer a um dos pontos habilitados com documento de identificação e informações do Boletim de Ocorrência (BO) referente ao desaparecimento, incluindo número do registro, estado e delegacia responsável. A apresentação de uma cópia do boletim é recomendada, mas não obrigatória.

Coleta utiliza material da parte interna da bochecha

O procedimento para obtenção do material genético é realizado por profissional habilitado mediante o uso de cotonete na parte interna da bochecha. A coleta não exige retirada de sangue, o que permite a obtenção da amostra por procedimento simples e não invasivo.

Os perfis genéticos coletados são inseridos nos bancos estaduais e no Banco Nacional de Perfis Genéticos. A comparação pode ser feita com perfis obtidos de pessoas encontradas, vivas ou falecidas, cuja identidade ainda não tenha sido estabelecida.

O objetivo do cruzamento é identificar possíveis correspondências genéticas que contribuam para esclarecer casos de desaparecimento. A estratégia já integra as políticas de identificação de pessoas desaparecidas desenvolvidas pelo sistema de segurança pública. Em ações anteriores, o Ministério da Justiça informou resultados decorrentes da comparação de amostras de familiares com perfis armazenados nos bancos genéticos.

Familiares que já realizaram a coleta anteriormente não precisam repetir o procedimento, conforme as orientações da mobilização. A participação também não está restrita ao local onde ocorreu o desaparecimento.

Coleta pode ser feita em outro estado ou município

A família pode procurar qualquer um dos postos disponíveis, mesmo que o desaparecimento tenha ocorrido em outra cidade ou estado. Nesses casos, a situação deve ser informada à equipe responsável pela coleta para que os procedimentos sejam registrados adequadamente.

Também há orientação para situações em que o desaparecimento tenha ocorrido fora do Brasil. Nesses casos, a busca pode envolver o cruzamento com bancos de DNA internacionais, conforme os mecanismos de cooperação disponíveis.

Caso o familiar esteja impossibilitado de comparecer a um dos postos, a recomendação é entrar em contato com o ponto de coleta mais próximo. A equipe poderá avaliar alternativas para viabilizar a obtenção do material genético.

A mobilização nacional constitui uma ação concentrada, mas não estabelece prazo final para a realização da coleta de DNA. Familiares podem fornecer material genético posteriormente, independentemente de quanto tempo tenha transcorrido desde o desaparecimento, desde que exista registro de Boletim de Ocorrência.

Objetos pessoais também podem auxiliar na identificação

Durante o atendimento, os familiares podem apresentar objetos pessoais da pessoa desaparecida que possam conter material genético. Entre os exemplos citados estão escova de dentes, aparelho de barbear, dente de leite e cordão umbilical.

Esses materiais podem ser avaliados pelas equipes especializadas e, dependendo das condições e da quantidade de material biológico preservado, contribuir para a obtenção de um perfil genético da pessoa procurada.

A coleta de familiares próximos, entretanto, constitui uma das principais estratégias da mobilização. Quanto maior a disponibilidade de perfis de parentes biologicamente relacionados, maiores são as possibilidades de comparação com amostras vinculadas a pessoas cuja identidade ainda não foi confirmada.

O Ministério da Justiça mantém informações sobre a Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas, incluindo orientações, perguntas frequentes e relação dos pontos de atendimento.

Identificação gera laudo oficial e comunicação à família

Quando uma correspondência genética permite confirmar a identidade de uma pessoa desaparecida, é elaborado um laudo oficial de identificação. O documento é encaminhado à delegacia responsável pela investigação do desaparecimento.

A partir da confirmação, a equipe policial responsável pelo caso entra em contato com os familiares para comunicar o resultado e orientar sobre os procedimentos seguintes.

A mobilização ocorre em sua quarta edição e integra as ações nacionais relacionadas à busca e identificação de pessoas desaparecidas. A iniciativa também se relaciona ao período que antecede o Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado, celebrado em 30 de agosto.

A experiência acumulada nas mobilizações anteriores demonstra a importância da integração entre familiares, órgãos de segurança pública, laboratórios de genética forense e bancos de perfis genéticos. Em 2024, por exemplo, o Ministério da Justiça registrou 1.645 amostras coletadas, relacionadas a 1.292 casos de desaparecimento, em uma mobilização realizada em aproximadamente 300 postos no país.

Onde realizar a coleta de DNA

A relação dos 342 postos de coleta da Mobilização Nacional de 2026 deve ser consultada na lista oficial disponibilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O familiar pode procurar a unidade mais adequada à sua localização e verificar previamente as orientações de atendimento.

Documentos e informações recomendados:

  • Documento oficial de identificação;
  • Número do Boletim de Ocorrência;
  • Estado onde o desaparecimento foi registrado;
  • Delegacia responsável pelo registro;
  • Informações sobre a pessoa desaparecida;
  • Objetos pessoais que possam conter DNA, quando disponíveis.

A coleta é gratuita, não exige doação de sangue e pode ser realizada mesmo quando o desaparecimento ocorreu há muitos anos. A participação de familiares contribui para ampliar a base de comparação genética utilizada nas investigações.


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