Eleitoras e eleitores que estarão fora do município do domicílio eleitoral nas Eleições 2026 podem solicitar a transferência temporária do local de votação para votar em trânsito. O prazo para requerer, alterar ou cancelar a habilitação termina em quinta-feira (20/08/2026). A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A modalidade é destinada a pessoas com situação regular no Cadastro Eleitoral e permite votar em outra cidade dentro das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O voto em trânsito está disponível apenas em capitais e municípios com eleitorado apto superior a 100 mil pessoas.
A transferência é temporária. Depois das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo pedido. A pessoa habilitada, porém, fica impedida de votar na seção original naquele turno, caso não solicite o cancelamento dentro do prazo.
Quem pode votar em trânsito
Pode solicitar a habilitação quem estiver regular perante a Justiça Eleitoral. Pessoas com título cancelado ou suspenso não podem utilizar a modalidade. O requerimento deve ser realizado pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente.
O voto em trânsito ocorre somente em eleições gerais, como as de 2026. O mecanismo permite que pessoas que estejam viajando, trabalhando, estudando ou temporariamente em outro município participem da votação sem precisar retornar ao local do domicílio eleitoral.
A relação dos locais disponíveis para voto em trânsito começou a ser divulgada pela Justiça Eleitoral em 19 de julho de 2026 (domingo). Os Tribunais Regionais Eleitorais podem atualizar os locais disponíveis até 20 de agosto, conforme a demanda e a existência de vagas.
Como fazer a solicitação pela internet
O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, disponível na internet. Durante o procedimento, o eleitor deve indicar o município e o local em que pretende votar e informar se a solicitação será válida para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
A Justiça Eleitoral também disponibiliza atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral. Para a habilitação, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto.
Passo a passo:
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral do TSE.
- Selecione a opção relacionada à transferência temporária de local de votação.
- Informe a cidade e o local disponíveis para o voto em trânsito.
- Escolha o turno ou os turnos em que pretende votar.
- Confira as informações e conclua a solicitação.
- Guarde o registro do pedido e consulte posteriormente o local de votação.
A habilitação também pode ser solicitada presencialmente em cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Em quais candidatos e cargos será possível votar?
A quantidade de cargos disponíveis depende de o eleitor permanecer ou não no mesmo estado do domicílio eleitoral.
Quem estiver em trânsito para um município localizado dentro da mesma unidade da Federação poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em um estado diferente daquele onde possui o domicílio eleitoral poderá votar em trânsito apenas para presidente da República. A regra também vale para eleitoras e eleitores inscritos no exterior que estejam temporariamente no Brasil.
Exemplo
Um eleitor com domicílio eleitoral na Bahia que estiver em outra cidade baiana habilitada para voto em trânsito poderá votar em todos os cargos em disputa nas eleições gerais.
Se esse mesmo eleitor estiver em Pernambuco, por exemplo, poderá votar somente para presidente da República, desde que esteja habilitado para votar em trânsito naquele local.
Prazo termina em 20 de agosto
O período para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação começou em 20 de julho de 2026 (segunda-feira) e termina em 20 de agosto de 2026 (quinta-feira). Depois dessa data, não será possível modificar ou cancelar a opção de voto em trânsito, ressalvadas situações excepcionais previstas especificamente na regulamentação eleitoral.
A consulta dos locais disponíveis começou em 19 de julho e pode ser atualizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais até o encerramento do prazo de habilitação. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confira a disponibilidade de vagas antes de concluir o pedido.
A partir de 1º de setembro de 2026, será possível consultar o local definitivo em que o eleitor habilitado deverá votar pelo e-Título ou pelos sites do TSE e dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.
O que acontece se o eleitor não comparecer?
Quem estiver habilitado para votar em trânsito e não comparecer ao local indicado no dia da eleição não poderá simplesmente votar na seção eleitoral de origem. A habilitação temporária desativa o eleitor da seção original durante o respectivo turno.
Nesse caso, será necessário justificar a ausência conforme os procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser realizada pelo e-Título ou nos locais destinados ao atendimento de eleitoras e eleitores no dia da votação.
Por isso, a transferência temporária deve ser solicitada apenas quando houver previsão de que o eleitor estará fora do domicílio eleitoral no dia da votação. A escolha do município e do local também deve considerar a disponibilidade de vagas.
Voto em trânsito não está disponível no exterior
A modalidade permite votar em trânsito somente em território brasileiro. Não existe transferência temporária para votação em seções instaladas no exterior.
Eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições podem solicitar o voto em trânsito, mas terão direito a votar apenas para presidente da República, desde que cumpram os requisitos da modalidade.
A Justiça Eleitoral também prevê outras hipóteses de transferência temporária para grupos específicos, como militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais e pessoas convocadas para atuar nas eleições.
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