Lei cria diretrizes para atendimento de pessoas com dor crônica e institui data nacional de conscientização

Foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (08/06/2026) a Lei nº 15.422, que estabelece diretrizes básicas para a melhoria da assistência às pessoas com dor crônica no Brasil e cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado anualmente em 5 de julho. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde Alexandre Padilha.

A legislação define princípios para ampliar a conscientização sobre a condição, considerada um importante desafio de saúde pública, e reforça o direito das pessoas acometidas pela doença ao atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme regulamentação dos órgãos competentes.

Além da criação da data nacional, o texto determina que o poder público promova, anualmente, campanhas de conscientização nos meios de comunicação para ampliar o acesso à informação sobre prevenção, diagnóstico e tratamento da dor crônica.

Nova lei reforça atendimento integral pelo SUS

A Lei nº 15.422 estabelece que pessoas diagnosticadas com dor crônica têm direito ao atendimento integral na rede pública de saúde, incluindo acesso às informações necessárias sobre os tratamentos indicados.

O texto prevê que os pacientes recebam orientação prévia sobre os possíveis riscos, benefícios e efeitos adversos das terapias oferecidas, fortalecendo o processo de tomada de decisão compartilhada entre profissionais de saúde e usuários do sistema público.

A medida busca ampliar a atenção à dor crônica dentro das políticas públicas de saúde, considerando os impactos físicos, funcionais, sociais e econômicos associados à condição.

Dor crônica afeta milhões de brasileiros

A dor crônica é caracterizada pela persistência dos sintomas por período superior a três meses, mesmo após a recuperação do problema inicial que originou o quadro. A condição pode comprometer a qualidade de vida, a capacidade funcional e o desempenho nas atividades diárias.

Dados apresentados na Portaria Conjunta SAES/SAPS/SECTICS/MS, publicada pelo Ministério da Saúde em agosto de 2024, mostram que a lombalgia representa cerca de 40% dos casos de dor crônica no Brasil, sendo o tipo mais frequente, presente em 77% dos pacientes avaliados.

Na sequência aparecem as dores no joelho, registradas em 50% dos casos, seguidas por dores no ombro (36%), tornozelo (28%), mãos (23%) e região cervical (21%), demonstrando a ampla incidência das doenças musculoesqueléticas na população brasileira.

Impactos econômicos e sociais da condição

As dores musculoesqueléticas figuram entre os problemas de saúde mais frequentes entre pessoas com idade entre 15 e 64 anos. Além dos impactos clínicos, a condição também gera reflexos significativos na produtividade e nos sistemas de proteção social.

Segundo informações do Ministério da Saúde, essas enfermidades constituem a principal causa de aposentadoria precoce, além de representarem a segunda principal causa de tratamentos prolongados no país.

As doenças relacionadas à dor crônica também são apontadas como a principal causa de incapacidade funcional em grupos dessa faixa etária, reforçando a necessidade de estratégias voltadas ao diagnóstico precoce, acompanhamento contínuo e ampliação do acesso ao tratamento.

Campanhas nacionais devem ampliar conscientização

Com a criação do Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, celebrado em 5 de julho e identificado pela cor verde, a expectativa é ampliar a divulgação de informações sobre a condição e incentivar a busca por diagnóstico e tratamento adequados.

A iniciativa também pretende fortalecer ações educativas voltadas à população, profissionais de saúde e gestores públicos, promovendo maior conhecimento sobre os impactos da dor crônica e as formas de enfrentamento disponíveis na rede de saúde.

A nova legislação passa a integrar o conjunto de políticas públicas voltadas à prevenção, diagnóstico, tratamento e conscientização sobre doenças que afetam a qualidade de vida e a capacidade funcional da população brasileira.


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