A Prefeitura de Salvador formalizou convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que devedores inscritos na Dívida Ativa do município passem a constar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A medida foi estabelecida por meio da Lei Complementar nº 227/2025 e integra a capital baiana ao sistema federal de registro de inadimplência.
Com o acordo, débitos municipais poderão gerar restrições também em procedimentos junto a órgãos da União, ampliando o alcance das consequências administrativas para pessoas físicas e jurídicas com pendências fiscais.
A gestão do cadastro municipal de devedores permanece sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, que agora passa a compartilhar informações com a base federal, respeitando as normas de proteção de dados.
Funcionamento do convênio e impactos práticos
De acordo com a Procuradoria do Município, a inclusão no Cadin poderá ocorrer para contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa, após os trâmites legais previstos para cobrança administrativa.
Segundo o procurador do município e coordenador da Dívida Ativa, Anderson Barroso, a medida amplia o alcance das restrições para quem mantém pendências fiscais, especialmente em operações financeiras.
Ele explicou que a presença no Cadin pode impedir acesso a financiamentos, crédito em bancos públicos e contratações com órgãos federais, até que a dívida seja regularizada.
Abrangência nacional e integração tecnológica
O procurador informou que o procedimento já é adotado por outros municípios e que o objetivo é uniformizar o tratamento das dívidas públicas em âmbito nacional, independentemente do domicílio do contribuinte.
Assim, mesmo cidadãos ou empresas sediados fora de Salvador poderão enfrentar restrições junto à União em razão de débitos municipais, caso os valores estejam registrados no sistema federal.
O convênio também prevê integração tecnológica entre as plataformas, permitindo o envio e a atualização automatizada de informações, o que deve reduzir etapas operacionais no registro dos débitos.
Responsabilidades e estrutura do sistema
O acordo não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes. A infraestrutura tecnológica é fornecida pela União, enquanto o município permanece responsável pela veracidade e manutenção dos dados inseridos.
A administração municipal seguirá realizando a inscrição, o controle e a cobrança das dívidas, cabendo ao sistema federal apenas registrar a inadimplência para fins de consulta por órgãos públicos.
Com a adesão ao Cadin nacional, a Prefeitura busca reforçar os mecanismos de recuperação de crédito tributário e estimular a regularização fiscal dos contribuintes.


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