Em meio à campanha do Outubro Rosa, especialistas alertam sobre os direitos previdenciários das mulheres diagnosticadas com câncer de mama, doença que, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), deve registrar 73.610 novos casos este ano no Brasil. Pacientes em tratamento têm direito ao auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), conforme legislação vigente.
Auxílio-doença: quem tem direito e requisitos
Segundo Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, o auxílio-doença é destinado a seguradas temporariamente incapacitadas de exercer suas funções profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos de seu tratamento, incluindo cirurgias, quimioterapia e radioterapia.
A legislação brasileira, por meio do artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, prevê que não há exigência de carência para doenças graves, como o câncer de mama. Para solicitar o benefício, a segurada deve:
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Manter a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial);
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Comprovar a incapacidade por meio de laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.
Documentação necessária
Para requerer o auxílio-doença, a segurada deve apresentar:
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Identidade e CPF;
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Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS);
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Laudos, exames e relatórios médicos;
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Relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento.
O requerimento é feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS: site ou aplicativo Meu INSS e telefone 135. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando o câncer de mama provoca incapacidade total e definitiva, a segurada pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91. Não há carência mínima, sendo necessário apenas comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
De acordo com Danielle Guimarães, esses benefícios garantem proteção social e segurança financeira, permitindo que a paciente concentre-se no tratamento sem comprometer seu sustento.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Mulheres que não contribuem para o INSS e têm câncer de mama podem solicitar o BPC/LOAS, regulamentado pela Lei 8.742/93. Para ter direito, é preciso comprovar:
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Impedimento de longo prazo: doença grave ou deficiência de duração mínima de dois anos;
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Hipossuficiência econômica: renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, podendo considerar gastos com tratamento;
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Ausência de outros benefícios previdenciários.
Direitos adicionais durante o tratamento
Segundo Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, pacientes com doenças graves têm direito a:
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Início do tratamento em até 60 dias após diagnóstico, sob risco de ação judicial;
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Tratamento fora do município caso não haja especialistas locais;
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Acesso a medicamentos específicos;
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Saque do FGTS;
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Isenção do imposto de renda sobre salários ou aposentadorias.
Esses instrumentos visam reduzir impactos econômicos durante o período de tratamento prolongado e garantir que pacientes de câncer de mama mantenham condições mínimas de subsistência.
*Com informações da Agência Brasil.


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