Lei Paul Singer fortalece economia solidária e amplia acesso ao crédito no Brasil

A Lei nº 15.068 (Paul Singer), sancionada em (2024), representa um marco para a economia solidária no Brasil, ampliando o acesso ao crédito e reconhecendo os empreendimentos solidários como uma nova categoria de pessoa jurídica de direito privado. Atualmente, cerca de 27 mil organizações atuam no setor, entre associações, cooperativas, grupos informais e sociedades mercantis.

De acordo com mapeamento do Observatório Nacional da Economia Popular e Solidária, elaborado pela DIEESE e pelo CADSOL, a região Nordeste concentra 38,4% dos empreendimentos solidários, seguida pelo Sudeste (22,9%), Sul (15,7%), Norte (13,7%) e Centro-Oeste (9,2%). Esses modelos são aplicados em áreas como reciclagem, crédito e agricultura familiar, fortalecendo práticas de comércio justo, cooperação e gestão democrática.

Origem da economia solidária no Brasil

O movimento ganhou força na década de (1980), durante a chamada “década perdida”, quando a crise econômica levou trabalhadores a buscar alternativas coletivas de geração de renda. Desde então, a economia solidária se consolidou com base em autogestão, voto igualitário e distribuição equitativa das riquezas.

Novos desafios com a legislação

Com a sanção da Lei Paul Singer, os empreendimentos de economia solidária precisam se adequar às novas exigências legais. Segundo a diretora da Brasís Contabilidade, Cristiane Almeida, é necessário cumprir etapas como:

  • elaboração de documentos cadastrais;

  • definição clara das atividades econômicas;

  • emissão de cartão CNPJ conforme as operações;

  • apresentação de demonstrações contábeis;

  • transparência na gestão e distribuição proporcional dos resultados financeiros.

Cristiane reforça que as exigências são fundamentais para garantir autogestão, participação democrática e transparência.

Benefícios previstos pela Lei Paul Singer

Além da formalização, a lei assegura acesso a serviços de finanças e crédito, programas de formação e assistência técnica, qualificação social e profissional e estímulo à comercialização baseada no comércio justo e consumo responsável.

Para a especialista, mais de 1,8 milhão de brasileiros podem ser beneficiados diretamente com a regulamentação:

“As organizações que desejam aproveitar melhor as oportunidades devem realizar consultas jurídicas e contábeis para registrar o Empreendimento de Economia Solidária no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol) e cumprir as obrigações tributárias”, destacou Cristiane.


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