O Nordeste concentra 38,4% dos empreendimentos de economia solidária (EES) no Brasil, conforme mapeamento do Observatório Nacional da Economia Popular e Solidária, com dados elaborados pela DIEESE e CADSOL. A região Sudeste ocupa a segunda posição, com 22,9%, seguida pelo Sul (15,7%), Norte (13,7%) e Centro-Oeste (9,2%). Ao todo, cerca de 27 mil organizações, entre associações, cooperativas, grupos informais e sociedades mercantis, atuam nesse modelo econômico.
A economia solidária, que ganhou força no Brasil durante a crise econômica dos anos 1980, baseia-se em princípios como comércio justo, cooperação, gestão democrática e distribuição equitativa de riquezas produzidas coletivamente. Esse modelo tem como foco oferecer alternativas sustentáveis aos trabalhadores e fortalecer a colaboração entre os integrantes.
Recentemente, a aprovação da Lei Nº 15.068, sancionada em 2024, trouxe avanços importantes para o setor, incluindo a ampliação do acesso ao crédito para os empreendimentos solidários. Entretanto, a legislação impõe desafios relacionados à adaptação das organizações às exigências legais.
Segundo a diretora da Brasís Contabilidade, Cristiane Almeida, os empreendimentos precisam adequar-se às novas regras, que incluem a elaboração de documentos cadastrais que comprovem a autogestão, transparência, definição clara das atividades econômicas, regularização do CNPJ e demonstrações contábeis conforme as operações realizadas. Além disso, é necessária a demonstração da gestão e da distribuição dos resultados financeiros conforme as deliberações dos membros.
Com a nova lei, os empreendimentos de economia solidária passam a ser reconhecidos como uma categoria de pessoa jurídica de direito privado. Entre os benefícios previstos estão o acesso a serviços financeiros, crédito, assistência técnica, qualificação profissional, fomento à comercialização, comércio justo e consumo responsável.
Cristiane Almeida destaca que o novo marco regulatório visa beneficiar os mais de 1,8 milhão de brasileiros envolvidos em empreendimentos solidários. Ela orienta que as organizações formalizem consultas jurídicas e contábeis para garantir o registro correto e a inscrição no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), cumprindo as obrigações tributárias e ampliando a proteção legal.


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