Reconhecimento facial cresce no Brasil e levanta alertas sobre privacidade e proteção de dados

Cerca de 83 milhões de brasileiros estão atualmente sob vigilância de câmeras de reconhecimento facial, conforme relatório “Mapeando a Vigilância Biométrica”, elaborado pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU). A tecnologia, presente em aeroportos, prédios comerciais, eventos e sistemas de segurança pública, tem apresentado rápido crescimento, o que levanta preocupações relacionadas à privacidade, uso de dados sensíveis e proteção constitucional.

Especialistas ressaltam que o avanço do reconhecimento facial deve estar associado a responsabilidades técnicas e jurídicas. O advogado civil e professor da Faculdade Baiana de Direito, Gustavo Prazeres, destaca que o uso da tecnologia requer respeito aos direitos fundamentais, como a privacidade, imagem e dignidade da pessoa humana. Segundo ele, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que o consentimento, a finalidade específica e a segurança da informação são elementos obrigatórios para a utilização dos dados biométricos.

Os dados biométricos, incluindo os faciais, são classificados como sensíveis pela LGPD, exigindo justificativas legais robustas e altos padrões de proteção. Prazeres afirma que não basta a alegação de segurança pública para o uso da tecnologia; é necessário demonstrar a necessidade, adequação e avaliar o impacto sobre os direitos individuais.

“Qualquer falha nesse processo pode acarretar sanções legais”, adverte.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) monitora o uso do reconhecimento facial e, em junho de 2025, abriu uma Tomada de Subsídios para ouvir a sociedade sobre o tema e subsidiar a criação de normas futuras para o uso de dados biométricos.

O professor Gustavo Prazeres reforça a importância da transparência e da governança de dados para o avanço tecnológico responsável.

“Inovar é essencial, mas não pode abrir mão dos direitos fundamentais. É necessário um diálogo equilibrado entre tecnologia, direito e sociedade”, conclui.


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