A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garante, desde 2016, desconto mínimo de 80% no valor das passagens aéreas para acompanhantes de passageiros que possuem autismo, deficiências ou diabetes em nível que comprometa a autonomia. A medida se aplica a voos nacionais e internacionais com origem no território brasileiro.
Requisitos para concessão do benefício
O desconto não é automático e requer a apresentação de documentação médica específica, conforme previsto na Resolução nº 280/2013 e demais normativos complementares. A companhia aérea é responsável por avaliar os laudos médicos apresentados, que devem indicar claramente limitações de locomoção, comunicação ou necessidade de apoio em situações de emergência.
De acordo com o advogado especializado em direito do passageiro aéreo, José Crisostemo, o passageiro interessado no benefício deve entrar em contato com a companhia aérea antes da aquisição da passagem, solicitando o formulário de acompanhante e apresentando um laudo médico atualizado, com até um ano de validade, comprovando a necessidade de assistência durante a viagem.
Critérios para o acompanhante
Para ter direito ao desconto, o acompanhante precisa cumprir os seguintes critérios:
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Ser maior de 18 anos;
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Estar apto a prestar assistência durante todo o trajeto;
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Preencher corretamente o formulário específico, disponível nos sites da Anac ou da própria companhia aérea.
Além da redução no valor da passagem, há a possibilidade de abatimento no excesso de bagagem, quando este for utilizado para o transporte de equipamentos médicos ou objetos de apoio emocional.
Estatísticas e desafios no acesso ao benefício
Dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019 indicam que 17,3 milhões de brasileiros com dois anos ou mais vivem com algum tipo de deficiência, sendo 8,5 milhões de idosos. Estima-se que o Brasil tenha mais de 2 milhões de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de milhares com diabetes em estágios que comprometem a autonomia.
Apesar da garantia legal, muitos passageiros relatam dificuldades na obtenção do benefício, como a exigência de documentação adicional ou o indeferimento do pedido sem justificativa clara. Segundo José Crisostemo, o suporte jurídico pode ser determinante: “Um advogado especializado pode orientar a redação técnica dos laudos, auxiliar no preenchimento correto dos formulários e atuar juridicamente caso o direito não seja respeitado pela companhia aérea”.


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