Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Salvador, o presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PSDB), propôs que cada parlamentar destine R$ 100 mil em emendas individuais para o Instituto de Cegos da Bahia, como forma de apoio financeiro à instituição, que enfrenta déficit mensal em seu orçamento.
Situação orçamentária do Instituto
Representantes do Instituto, Heliana Diniz e Consuelo Alban, utilizaram a Tribuna Popular da sessão ordinária de segunda-feira (16/06/2025) para detalhar a situação financeira da entidade. De acordo com os dados apresentados, o custo mensal de manutenção do Instituto de Cegos da Bahia é de R$ 600 mil, mas a instituição recebe apenas R$ 300 mil do Sistema Único de Saúde (SUS), resultando em um déficit mensal de R$ 300 mil.
Diante desse cenário, Carlos Muniz propôs que os vereadores de Salvador direcionem recursos via emendas parlamentares individuais para a instituição. O próprio presidente da Câmara confirmou a destinação de R$ 100 mil de seu mandato. Outros parlamentares também se comprometeram, durante a sessão, a colaborar com o Instituto por meio de suas respectivas emendas.
Atribuições do Instituto e demanda crescente
Heliana Diniz destacou que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a população com deficiência visual poderá crescer 180% até 2050 em todo o mundo. Ela ressaltou ainda que o Instituto de Cegos da Bahia atua em quatro frentes principais: saúde, reabilitação, educação e assistência social, além da promoção de atividades esportivas para pessoas com deficiência visual.
Consuelo Alban, por sua vez, agradeceu ao vereador Maurício Trindade (PP) por viabilizar a participação da entidade na Tribuna Popular. Ela também alertou que, além dos atendimentos já realizados, existe uma fila de espera de pessoas com deficiência visual aguardando acolhimento pela instituição.
Tramitação e destinação de emendas
A destinação de emendas parlamentares a instituições filantrópicas, como o Instituto de Cegos da Bahia, deve observar critérios técnicos e legais definidos pela legislação municipal e pelos órgãos de controle. A execução desses recursos depende de aprovação formal no processo orçamentário e da comprovação da regularidade da instituição beneficiada.


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