Os contratos de namoro registraram aumento de 35% no Brasil em 2024, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB). O crescimento ocorre em meio à proximidade do Dia dos Namorados e aponta para uma tendência de formalização jurídica crescente nas relações afetivas. O documento visa distinguir namoro de união estável, prevenindo conflitos patrimoniais e sucessórios.
Embora a legislação brasileira não atribua direitos patrimoniais ao namoro, diferente da união estável que confere proteção legal ao patrimônio compartilhado, há situações que demandam planejamento patrimonial mesmo entre namorados. A especialista em Planejamento Sucessório e Conflitos Patrimoniais, Dra. Dayane Araújo Sobral, destaca a dificuldade em delimitar juridicamente namoro e união estável. Ela ressalta que “um juiz pode reconhecer união estável mesmo sem formalização, caso o relacionamento se desenvolva na prática como tal.”
O aumento na procura por contratos de namoro é mais significativo entre empresários, herdeiros, pessoas com patrimônio relevante e indivíduos com filhos de relacionamentos anteriores. Esses grupos buscam proteção patrimonial e garantia do direito sucessório dos descendentes. Segundo a especialista, o contrato é fundamental para quem está na “fase de recomeços”, quando divorciados ou viúvos iniciam novos relacionamentos preservando o patrimônio constituído e protegendo heranças.
Para ter validade jurídica, o contrato deve ser elaborado por advogado especializado e preferencialmente registrado em cartório, funcionando como prova da intenção inicial das partes. Dra. Dayane alerta que o documento deve corresponder à realidade do casal, pois se o relacionamento apresenta características típicas de união estável — como convivência contínua, divisão de despesas e apresentação social conjunta —, o contrato pode ser invalidado em disputas judiciais.
A orientação jurídica especializada é recomendada para casais que desejam manter autonomia patrimonial e evitar conflitos futuros. Segundo Dra. Dayane, “o planejamento patrimonial reflete maturidade e responsabilidade, não desconfiança.”


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