Em um contexto em que se celebra o Dia Internacional das Pessoas Idosas, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1990, dados recentes revelam um aumento alarmante no abandono de idosos no Brasil. Segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, entre janeiro e maio de 2023, houve um crescimento de 855% nas denúncias de abandono em comparação ao ano anterior. Este fenômeno ocorre em um momento em que a expectativa de vida da população brasileira aumenta.
O abandono de idosos pode se manifestar de diversas formas, incluindo não apenas o abandono físico, mas também o emocional, financeiro e institucional. O abandono físico refere-se à negligência em cuidados essenciais à saúde, bem-estar e dignidade do idoso. Para proteger essa população, a Lei nº 10.741/2003 estabelece uma série de medidas legais voltadas à proteção dos direitos dos indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos, conforme explica Vinicius Cipriano, professor do curso de Direito da Estácio.
“A legislação impõe responsabilidades às famílias e à sociedade, incluindo o Poder Público, para assegurar os direitos básicos necessários ao envelhecimento saudável. O Estado tem a obrigação de identificar e proteger pessoas idosas que se encontram em situações de abandono. A lei considera criminosa a conduta de deixar um idoso em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência sem o devido cuidado, estabelecendo penas que variam de seis meses a três anos,” detalha o advogado.
Para promover uma melhor qualidade de vida entre os idosos, a Assembleia Geral da ONU proclamou, em 14 de dezembro de 2020, a Década do Envelhecimento Saudável das Nações Unidas, que se estenderá até 2030. Essa iniciativa busca reunir esforços de governos, agências internacionais, mídia, iniciativa privada e sociedade civil. Para que situações de abandono sejam enfrentadas, é fundamental que ocorrências desse tipo sejam denunciadas ao Ministério Público ou à Delegacia Especializada, permitindo que as autoridades tomem as providências necessárias.
“Além das denúncias, é possível que os familiares ou pessoas próximas busquem assistência jurídica por meio de profissionais habilitados, como advogados, para representar os casos de abandono. Da mesma forma, idosos que necessitam de apoio legal podem buscar auxílio nas Defensorias Públicas,” conclui o professor.


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