Na terça-feira (17/10/2023) a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deliberou, por unanimidade, o valor de R$ 150 milhões a ser pago pela gravadora EMI Records Brasil aos herdeiros do saudoso cantor e compositor João Gilberto. Este desfecho marca o fim de um processo iniciado em 1997 pelo próprio João Gilberto, que lamentavelmente nos deixou em 2019.
O litígio teve início devido à discordância de João Gilberto com a decisão da EMI de relançar suas obras a partir de 1988, de forma remasterizada, o que resultou na não recepção dos direitos autorais pelo artista durante este período. O primeiro laudo pericial estabeleceu uma indenização de R$ 13,5 milhões. Entretanto, os herdeiros do cantor interpuseram recurso em 2020, contestando este valor. O novo laudo aprovado pela justiça revisou o número de discos comercializados para 2.809.885. Deste total, 1.720.371 foram vendidos no mercado nacional e 1.089.514 no mercado internacional.
O desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, relator do processo, enfatizou a minuciosa descrição das informações no novo laudo pericial, que incluiu um levantamento abrangente dos álbuns, discos originais de carreira, compilações, coletâneas e relançamentos. Este processo detalhado incluiu a consideração da evolução de vendas no mercado fonográfico brasileiro, conforme apresentado pela EMI.
A decisão da 14ª Câmara de Direito Privado representa um desfecho importante para uma disputa que se arrastava por mais de duas décadas. Além disso, é um reconhecimento da contribuição de João Gilberto para a música brasileira e mundial.
*Com informações da Agência Brasil.


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