Canal de denúncia no WhatsApp da Guarda Municipal alcança mais de 1 mil registros em um ano

O canal de denúncia via WhatsApp da Guarda Civil Municipal (GCM) de Salvador celebrou um marco importante, registrando mais de 1.000 denúncias em um ano de funcionamento. O balanço foi divulgado pela autarquia nesta quarta-feira (13/09/2023), revelando que o objetivo do canal é incentivar os cidadãos a denunciar furtos, receptação de fios e cabos de energia, bem como atos de vandalismo que causam prejuízos aos cofres públicos.

A central de atendimento opera 24 horas por dia, todos os dias da semana, permitindo que os cidadãos façam denúncias anonimamente por meio do número (71) 99623-4955, aceitando mensagens de texto, áudios e vídeos de até 30 segundos, mas sem aceitar ligações.

Os crimes mais comuns denunciados foram furtos de fios de cobre ou de telefonia, totalizando 160 registros, seguidos de depredação ao patrimônio público, com 38 casos, e vandalismo, com 10 casos. Os bairros com mais denúncias foram Comércio, Engenho Velho de Brotas, Armação, Itapuã e Brotas.

Marcelo Silva, inspetor-geral da GCM, destacou a importância das denúncias para o sucesso das ações dos agentes, enfatizando que as denúncias ajudam a inibir atividades criminosas. Ele reforçou que proteger o patrimônio público é um dever de todos os contribuintes e encorajou a população a continuar denunciando, reforçando o compromisso coletivo com o bem da cidade.

Em relação à legislação, quando um suspeito é flagrado cometendo atos de depredação ao patrimônio público, ele é encaminhado à Delegacia de Polícia, onde a autoridade policial categoriza o crime, podendo resultar em autuações de acordo com o Código Penal. Isso pode incluir o Artigo 265, que trata do atentado contra a segurança ou funcionamento de serviços públicos, com pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Também é possível enquadrar o indivíduo em crimes de roubo ou furto, dependendo das circunstâncias.

Por fim, é importante ressaltar que realizar ligações falsas de crimes ou comunicar falsas ocorrências é considerado um delito, sujeitando o indivíduo à penalização de acordo com o Artigo 340 do Código Penal, que prevê pena de até seis meses de detenção ou multa. Portanto, a utilização responsável do canal de denúncia é fundamental para manter a eficácia dessa importante ferramenta na luta contra o vandalismo e na preservação do patrimônio público da cidade de Salvador.


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