TJBA garante reconstrução mamária a paciente com câncer após plano de saúde negar cirurgia

A atuação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) garantiu a Eliana Nascimento Simões, paciente com histórico de câncer de mama, o direito à reconstrução mamária após a negativa de cobertura pelo plano de saúde. A cirurgia foi realizada em 2025, por determinação judicial, encerrando uma espera iniciada em 2024, quando a operadora recusou o procedimento.

O caso integra a iniciativa TJBA Rosa, relacionada à conscientização sobre o câncer de mama e à garantia dos direitos das pacientes. Eliana foi diagnosticada com a doença pela primeira vez em 2011 e enfrentou um segundo tumor em 2020, na mama direita, situação que levou à realização de uma mastectomia.

Após a retirada da mama, a aposentada recorreu à Justiça para obter a reconstrução mamária. Ao comentar o resultado, ela destacou a importância da decisão judicial para sua dignidade e recuperação pessoal. “Me sinto amparada pelo poder de decisão da Justiça em garantir a dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Reconstrução mamária e direitos das pacientes oncológicas

Para Eliana, o procedimento representou uma mudança que ultrapassou os aspectos físicos do tratamento. Segundo ela, a reconstrução contribuiu para recuperar a autoestima e a percepção de integridade corporal após a mastectomia.

“A maior conquista foi voltar a me olhar no espelho e me sentir uma mulher um pouco mais completa”, declarou.

O caso chama a atenção para os direitos das pacientes submetidas à retirada parcial ou total da mama em decorrência do câncer. A reconstrução mamária faz parte da assistência prevista na legislação brasileira e pode ser necessária para a reabilitação física e psicossocial após o tratamento oncológico.

A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece, em seu artigo 10-A, a obrigatoriedade de cobertura da cirurgia plástica reconstrutiva da mama nos casos de mutilação decorrente do tratamento do câncer, observadas as disposições legais aplicáveis. A cobertura dos procedimentos deve considerar a indicação médica e as normas regulatórias pertinentes.

Câncer de mama: incidência e diagnóstico na Bahia

O câncer de mama está entre os principais problemas de saúde pública relacionados à população feminina. Segundo os dados apresentados pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) no material de referência, o Brasil registra aproximadamente 66.300 novos casos da doença por ano. Embora seja mais frequente em mulheres, o câncer de mama também pode acometer homens.

A doença resulta da multiplicação desordenada de células anormais da mama, que podem formar tumores e, em determinadas situações, atingir outros órgãos. O diagnóstico oportuno e o acesso ao tratamento adequado são fatores importantes para ampliar as possibilidades de controle da doença.

Na Bahia, 56,35% das pacientes iniciam o tratamento nos estágios III ou IV, conforme os dados informados no material de referência. No estágio III, a doença apresenta maior extensão local e pode comprometer linfonodos próximos. No estágio IV, há metástase, caracterizada pela disseminação do câncer para outros órgãos. O levantamento citado também aponta maior concentração de pacientes na faixa etária entre 50 e 65 anos.

Planos de saúde e cobertura da reconstrução mamária

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por regular e fiscalizar o mercado de planos privados de assistência à saúde no Brasil. A legislação estabelece a cobertura da reconstrução mamária decorrente do tratamento do câncer, quando preenchidos os requisitos legais e clínicos aplicáveis.

A negativa de cobertura pode levar a paciente a buscar os canais de atendimento da operadora, a ANS e, quando necessário, os meios administrativos ou judiciais para reivindicar o cumprimento de seus direitos. A análise de cada situação depende das circunstâncias clínicas, da documentação médica e das regras aplicáveis ao contrato e ao procedimento solicitado.

O caso de Eliana evidencia o papel do Judiciário na resolução de conflitos entre beneficiários e operadoras de saúde. A decisão permitiu a realização de uma cirurgia solicitada após a mastectomia e reforçou a importância do acesso à assistência prevista para pacientes que enfrentam o câncer de mama.

Outubro Rosa reforça prevenção e diagnóstico precoce

A campanha Outubro Rosa promove, anualmente, a conscientização sobre o câncer de mama, com foco na prevenção, no reconhecimento de sinais e sintomas e no diagnóstico precoce. A iniciativa também contribui para divulgar informações sobre os direitos das pacientes durante e após o tratamento.

A mamografia é um dos principais exames utilizados no rastreamento da doença. A idade de início e a periodicidade do exame devem seguir as recomendações de saúde vigentes e considerar a avaliação individual, especialmente em situações de risco aumentado. A orientação médica é importante para definir a conduta adequada.

Entre os sinais que exigem avaliação profissional estão nódulos na mama ou na axila, alterações no formato da mama, mudanças na pele e secreções pelo mamilo. Ao perceber essas manifestações, a recomendação é procurar atendimento médico, com avaliação por profissionais como mastologistas ou ginecologistas.

A adoção de hábitos saudáveis, incluindo a prática regular de atividade física e a redução do consumo de bebidas alcoólicas, também integra as estratégias de promoção da saúde. Evitar o tabagismo contribui para a redução de riscos associados a diferentes doenças.

O caso acompanhado pelo TJBA durante o contexto do Outubro Rosa destaca duas dimensões da assistência oncológica: o acesso ao diagnóstico e ao tratamento e a garantia dos direitos relacionados à recuperação após a cirurgia. Para pacientes submetidas à mastectomia, a reconstrução mamária pode integrar o cuidado previsto na legislação, conforme indicação médica e condições aplicáveis a cada caso.


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