PL dos Garis pode elevar custos da limpeza urbana em Salvador em R$ 24 milhões por mês

O Projeto de Lei PL 4146/2020, conhecido como PL dos Garis, pode provocar um impacto estimado em R$ 24 milhões mensais nos contratos de limpeza urbana de Salvador. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2026, chegou ao Senado Federal com pedido de urgência e prevê reajuste salarial e ampliação de direitos trabalhistas para profissionais da coleta de resíduos e conservação urbana.

Atualmente, cerca de 4 mil trabalhadores da limpeza urbana atuam na capital baiana, responsáveis por serviços de coleta de resíduos, varrição e manutenção de áreas públicas. Segundo estimativas apresentadas pelo setor empresarial, os contratos vigentes da Prefeitura de Salvador não contemplam os novos custos previstos no projeto.

O SEMPRES/BA afirmou apoiar a valorização salarial da categoria, mas cobra negociação imediata entre empresas e poder público para garantir equilíbrio financeiro dos contratos e continuidade dos serviços urbanos.

Projeto cria piso nacional e amplia direitos trabalhistas

O texto do PL 4146/2020 estabelece um piso salarial nacional de R$ 3.036 mensais para trabalhadores da limpeza urbana. Em Salvador, o salário-base atual da categoria é de R$ 1.693,78, conforme convenção coletiva para jornada semanal de 44 horas.

Além do novo piso, o projeto determina o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário-base, seguindo normas do Ministério do Trabalho.

A proposta também prevê aposentadoria especial, além de benefícios como vale-alimentação, cesta básica, plano de saúde e normas obrigatórias de segurança e medicina do trabalho para transporte e operação dos serviços de coleta.

Remuneração pode ultrapassar R$ 4,2 mil mensais

Com a aplicação do novo piso e do adicional de insalubridade, a remuneração base dos garis em Salvador poderá alcançar aproximadamente R$ 4.250,40 mensais.

Segundo cálculos apresentados pelo setor, o aumento representa acréscimo superior a R$ 2,7 mil por trabalhador em relação aos valores atualmente pagos na capital baiana.

O impacto financeiro previsto para os dois consórcios responsáveis pelos serviços de limpeza urbana em Salvador pode chegar a R$ 24 milhões por mês, considerando folha salarial, encargos e benefícios previstos no projeto.

Sindicato pede renegociação com a Prefeitura de Salvador

O presidente do SEMPRES/BA, Fábio Rubens de Sousa Andrade, afirmou que o sindicato reconhece a legitimidade da pauta salarial dos trabalhadores da limpeza urbana.

Segundo ele, a principal preocupação do setor empresarial está relacionada à ausência de previsão contratual para absorver os novos custos imediatamente após eventual sanção da lei.

Em manifestação encaminhada à Prefeitura de Salvador, o sindicato solicitou abertura de diálogo para construção de medidas de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos vinculados à limpeza urbana.

Bahia pode registrar um dos maiores impactos salariais

De acordo com o setor empresarial, a Bahia está entre os estados onde o novo piso representaria uma das maiores diferenças salariais em relação aos valores atualmente pagos à categoria.

Enquanto em estados do Sul e Sudeste parte dos trabalhadores já recebe salários próximos ao piso previsto pelo projeto, na Bahia o reajuste ultrapassaria 100% de aumento na remuneração base.

O PL tramita há cinco anos no Congresso Nacional e é tratado por entidades sindicais como uma reivindicação histórica dos trabalhadores da limpeza urbana em todo o país.

Sindicato apresenta demandas à Limpurb e à Secretaria de Ordem Pública

Em ofício encaminhado ao secretário municipal de Ordem Pública, Decio Martins Mendes Filho, e ao presidente da Limpurb, Carlos Augusto Gomes, o SEMPRES/BA apresentou três solicitações principais.

Entre os pedidos estão o acompanhamento dos impactos financeiros e operacionais do projeto, articulação para obtenção de apoio financeiro aos municípios e diálogo permanente com o setor empresarial.

O sindicato também defende a aplicação do mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro previsto na Lei 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, para garantir sustentabilidade dos contratos e manutenção dos empregos.


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