A plataforma Escavador divulgou nesta segunda-feira (19/01/2026) um levantamento inédito sobre processos envolvendo crimes de intolerância religiosa (Art. 208 e Art. 140 do Código Penal) no Brasil. Nos últimos três anos, pelo menos 89 inquéritos judiciais foram abertos, com maior concentração nas regiões Sudeste e Nordeste, seguidas pelo Centro-Oeste, Norte e Sul.
Com a proximidade do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (Lei nº 11.635/2007), nesta quarta-feira (21/01/2026), o levantamento evidencia a persistência do problema no país. Minas Gerais lidera o ranking com 21 inquéritos, seguida por Sergipe (11), São Paulo (8) e Bahia (6), posição que coloca o estado baiano em quarto lugar entre as unidades federativas com maior número de processos.
O estudo revela que a atividade judicial aumentou significativamente nos últimos anos. Em 2024 foram registrados 16 casos, enquanto em 2025 o número saltou para 70, representando 78% do total dos processos nos três anos analisados, um crescimento superior a 300%.
Subnotificação e tipificação inadequada
No início de 2026, já foram contabilizados três novos processos em análise. A Senior Legal Analyst e DPO da plataforma, Dalila Pinheiro, destacou que muitos casos de intolerância religiosa são registrados sob outras tipificações, como “injúria racial” ou “ameaça”, o que dificulta a visibilidade do fenômeno e a formulação de políticas públicas.
Segundo Dalila, o volume de processos de intolerância e/ou injúria racial, de cor e/ou etnia supera 1,5 mil ações nos últimos três anos, seguindo o mesmo padrão de crescimento dos casos de intolerância religiosa. Em 2023, foram 61 processos; em 2024, 211; e em 2025, cerca de 1,2 mil casos.
A especialista reforçou que a ausência de padronização nos registros compromete a proteção das vítimas e a capacidade do Estado de atuar de forma preventiva.
“Sem tipificação correta, os casos entram em outras categorias, dificultando o enfrentamento da intolerância religiosa como problema estrutural”, afirmou.
Distribuição geográfica e tendência nacional
O levantamento também aponta a distribuição de casos por estado, confirmando Minas Gerais à frente (629 registros), seguida de São Paulo (165), Rio de Janeiro (111), Goiás (109) e Paraná (66). No Nordeste, a Bahia registra seis casos, ocupando o quarto lugar nacional.
A plataforma Escavador reforça que a adequação na classificação dos processos é fundamental para oferecer dados confiáveis, garantir acesso à justiça e permitir que políticas públicas atuem na prevenção da intolerância religiosa de forma consistente.


Deixe um comentário