O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, anunciou o início dos pagamentos a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025. A devolução dos valores será realizada a partir do dia 24 de julho de 2025, conforme informado na entrevista ao programa Bom Dia, Ministro.
A medida atende a um acordo firmado entre o Governo Federal e diversas instituições, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o ressarcimento sem necessidade de ação judicial. Para receber o valor, os beneficiários devem realizar a adesão ao acordo até o dia 14 de novembro de 2025, por meio do aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, sem custos ou envio de documentos adicionais.
Segundo Wolney Queiroz, o pagamento será realizado automaticamente na conta onde o aposentado ou pensionista já recebe o benefício. O ministro destacou que, até o momento, aproximadamente 27% dos potenciais beneficiários aderiram ao acordo, com a meta de atingir cerca de 1,5 milhão de pessoas em até 15 dias após o início dos pagamentos. A expectativa é que 100 mil beneficiários sejam pagos diariamente.
O acordo contou com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), além do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ministro ressaltou a cooperação entre essas entidades para viabilizar o ressarcimento em benefício dos aposentados e pensionistas.
Além do anúncio sobre os pagamentos, Wolney Queiroz reforçou o papel da Previdência Social no Brasil como um sistema de proteção social que beneficia cerca de 100 milhões de pessoas. O ministro esclareceu que a Previdência não deve ser vista como uma despesa, mas sim como um instrumento fundamental para a distribuição de renda e dinamização da economia local.
Com pagamentos mensais que somam R$ 78 bilhões, equivalentes a R$ 1 trilhão por ano, a Previdência é a maior ou segunda maior fonte de renda em todos os municípios brasileiros. Essa quantia contribui diretamente para a economia local, movimentando comércio e serviços essenciais.


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