A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) estabeleceu novos procedimentos para o trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis, utilizados na indústria ou para fins técnicos, e para a certificação sanitária de produtos derivados de fontes animais. A medida visa salvaguardar a sanidade dos rebanhos e modernizar o controle das movimentações, agora sob gestão do Serviço Veterinário Oficial do estado. A portaria que oficializa a transferência das atribuições do Ministério da Agricultura (Mapa) para a Bahia foi publicada na quinta-feira (25/03/2024).
Impacto e Regulamentação do Transporte
Com a nova regulação, o transporte de subprodutos dentro do território nacional passa a obedecer a normas estaduais, permitindo seu uso industrial, técnico ou para exportação conforme exigências de certificação sanitária oficial. O diretor de Inspeção da Adab, José Ramos, afirmou que a medida visa fortalecer os mecanismos de fiscalização e assegurar a qualidade dos produtos destinados ao mercado nacional e internacional.
Regularização e Emissão de Documentação
Empresas que atuam no setor devem se cadastrar junto à Adab para obtenção das Guias de Trânsito de Subprodutos (GTS) e do Trânsito de Subprodutos eletrônica (e-GTS). O representante do curtume DurliCouros, em Santa Terezinha, Sebastião Egídio Filho, formalizou o cadastro da unidade junto à agência e destacou que o processo de regularização foi essencial para evitar entraves na exportação. Segundo ele, “a unidade mais nova da empresa passou pelo momento de transição regulatória e agora está apta para continuar operando sem restrições”.
O curtume tem capacidade de produção mensal de 500 toneladas de subprodutos, incluindo aparas e raspas de couro bovino, utilizados como matéria-prima para colágeno, gelatinas e cápsulas de medicamentos.
Classificação dos Subprodutos de Origem Animal
Os subprodutos animais não comestíveis incluem peles tratadas ou não, escamas, bexiga natatória e derivados, utilizados na indústria de artefatos e adornos. Também são considerados subprodutos couros, ossos, lã, pelos, penas, plumas, cascos, chifres, gelatinas não comestíveis e produtos gordurosos derivados do processamento de resíduos animais.
Para uso técnico, incluem-se veneno de abelha processado, lanolina, bile animal conservada, sais e ácidos biliares, complexo de heparina, cordas fabricadas a partir de tripas animais e insumos laboratoriais utilizados em procedimentos médicos.


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