As forças de segurança da Bahia realizaram a apreensão de 55 fuzis entre janeiro e setembro de 2024, um número que iguala o total de fuzis apreendidos durante todo o ano de 2023. Este dado foi apresentado na coletiva de imprensa sobre o Balanço da Segurança Pública, realizada em 16 de setembro. O aumento no combate ao armamento ilegal é parte de uma estratégia mais ampla para enfrentar facções criminosas no estado.
Além dos fuzis, o total de armas de fogo apreendidas, incluindo carabinas, submetralhadoras, espingardas, pistolas e revólveres, aumentou 7% em comparação com o mesmo período do ano passado. Em números absolutos, foram retiradas das ruas 3.971 armas de fogo em 2024, em comparação com 3.710 no ano anterior. O secretário da segurança pública da Bahia, Marcelo Werner, ressaltou que a média é de 16 armas apreendidas por dia, fruto de ações ordinárias e integradas entre as Forças Estaduais e Federais.
Werner enfatizou que a redução das mortes violentas no estado está diretamente relacionada à retirada de fuzis e outras armas das ruas. Ele também mencionou a criação da DESARME, uma unidade da Polícia Civil destinada a investigar a origem e o comércio ilegal de armas no estado. A diretora-geral do Departamento de Polícia Técnica (DPT), Ana Cecília Bandeira, complementou que as apreensões de armas, drogas e outros materiais passam por exames periciais para comprovar a ocorrência de crimes, destacando o esforço conjunto das forças de segurança.
Além das operações de combate ao armamento ilegal, as forças de segurança da Bahia também atuaram no combate a incêndios florestais. Nos últimos dois meses, o Corpo de Bombeiros Militar (CBM) debelou 422 incêndios em áreas ambientais, atendendo a 59 municípios. As equipes, organizadas em cinco Bases Florestais, não apenas combateram os incêndios, mas também realizaram 720 orientações preventivas para a população.
O coronel Jadson Almeida, comandante de Operações dos Bombeiros, destacou que o mês de setembro é crítico para incêndios florestais, que são, em sua maioria, causados por ações humanas, como queimas de lixo e vegetação ou descarte inadequado de cigarros. A responsabilidade por crimes ambientais pode ser imposta com base na Lei 9.605/98, que estabelece penalidades para quem causar danos ao meio ambiente.


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