Tribunal de Contas da Bahia determina suspensão de prorrogação de contrato de ônibus elétricos na Região Metropolitana de Salvador

O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) deliberou, por maioria de votos, a ratificação da medida cautelar emitida pela conselheira Carolina Matos, determinando à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) que não prorrogue o Contrato 003/2022 com a Viação Jequié Cidade Sol Ltda, responsável pela operação de 20 ônibus elétricos na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A medida foi requerida pelo Ministério Público Especial de Contas (MPC) devido a possíveis irregularidades no processo licitatório original, incluindo o uso indevido do Pregão Eletrônico em vez de uma concorrência pública, conforme determinado pela legislação.

O contrato atual está programado para vigorar até agosto, e a medida cautelar, ratificada na sessão plenária de terça-feira (30/04), também instrui a Agerba a iniciar imediatamente a fase interna de um novo processo licitatório, visando substituir o contrato vigente por um contrato de concessão de serviço público, conforme estipulado pela Lei 8.9871/1995 e pela Resolução Agerba n. 11/2022. Além disso, a Agerba tem o prazo de quinze dias para apresentar um estudo fundamentado sobre o tempo necessário para a realização da licitação e a substituição do contrato atual.

Uma notificação foi expedida à Agerba e ao Estado da Bahia para apresentação de esclarecimentos no prazo de oito dias, visando garantir o contraditório e a ampla defesa conforme os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 162/2015 do TCE/BA. A medida cautelar tem o objetivo de assegurar a legalidade e transparência no processo de contratação e operação dos ônibus elétricos, promovendo a eficiência na gestão dos serviços públicos de transporte na RMS.


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