O prazo para a atualização do exame toxicológico destinado aos condutores detentores das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se encerra na terça-feira (30/04/2024). Caso não efetuem a renovação dentro do prazo estipulado, os condutores estarão sujeitos a uma multa gravíssima no valor de R$ 1467,35. O procedimento pode ser realizado em laboratórios de escolha dos condutores ou em grandes redes de farmácia, conforme informado pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). A obrigatoriedade do exame estende-se a motoristas aptos a conduzir caminhões, caminhonetes, vans de carga, ônibus, microônibus, vans de passageiros, treminhões e ônibus articulados.
Mesmo para os condutores que não utilizam as categorias C, D e E, a realização do exame toxicológico é obrigatória. A falta de cumprimento dessa exigência resulta em infração automática, denominada infração de balcão, a partir de 1º de maio, sendo inserida no Sistema Nacional de Trânsito. Segundo o diretor geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel, o exame é simples, realizado através da coleta de fragmentos de cabelo ou unhas. A atualização do resultado é feita em até cinco dias pelo próprio laboratório, contribuindo para a identificação e retirada de condutores que façam uso de substâncias psicotrópicas, o que tem demonstrado impacto positivo na redução de sinistros em rodovias, conforme estatísticas.
Dados fornecidos pelo Detran-BA indicam que aproximadamente 210 mil condutores já realizaram o exame toxicológico e estão em conformidade com a obrigação, entretanto, cerca de 140 mil ainda precisam efetuar a atualização dentro do prazo estipulado para evitar penalidades. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tem promovido campanhas educativas e alertas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para orientar os condutores sobre a importância do cumprimento dessa exigência. A fiscalização, realizada pelo Batalhão de Polícia Rodoviária da Polícia Militar da Bahia, tem sido intensificada, e até o momento não foram identificados condutores com o exame toxicológico vencido.



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