A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) de Salvador desempenha um papel crucial no ordenamento da cidade, incumbida de aplicar e fiscalizar a legislação vigente. Entre suas responsabilidades estão o licenciamento de obras, a fiscalização construtiva e o monitoramento dos níveis de poluição sonora na capital baiana. Durante o período de janeiro a novembro de 2023, a Sedur realizou quase 30 mil ações, distribuídas entre 18.685 vistorias de fiscalização sonora e 10.200 inspeções em construções, buscando garantir a regularidade e segurança das obras.
A população de Salvador possui canais abertos para denúncias, utilizando o aplicativo Sonora Salvador e o 156 (Fala Salvador). Ao longo do último ano, a Sedur recebeu expressivas 33.176 queixas de poluição sonora, resultando em 18.685 vistorias que levaram à apreensão de 1.021 equipamentos. Os bairros mais notórios por denúncias foram Pituba, Itapuã e Brotas, com veículos particulares, bares e restaurantes sendo as fontes mais frequentes de emissão sonora.
Segundo Antônio Lins, diretor de fiscalização do órgão, a intensificação das operações de fiscalização contribuiu para a redução das denúncias. Ele destaca que as equipes estão de plantão durante a semana e, nos fins de semana, ampliam a atuação com a Operação Sílere, resultando na diminuição das denúncias de 93 mil em 2022 para 33 mil em 2023.
A legislação municipal (Lei 5.354/98) estabelece limites de até 70 decibéis entre 7h e 22h, e 60 decibéis entre 22h e 7h. A violação desses limites pode resultar em multas que variam de R$1.211,73 a R$201.788,90, com a possibilidade de apreensão de equipamentos sonoros.
No que diz respeito às construções, o Código de Obras do Município (Lei 9281/2017) estipula que toda obra, pública ou privada, deve ter licença ou autorização da Prefeitura antes do início. A Sedur realizou 10,2 mil fiscalizações em construções durante o ano, resultando em 1.768 ações fiscais. Denúncias de construções irregulares podem ser feitas nas Prefeituras-Bairro, com multas proporcionais à irregularidade, conforme o Artigo 61 do Código de Obras – Inciso I. A legislação prevê ainda a demolição pela Prefeitura de obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou privado, que apresentem iminente risco de desabamento.


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