Anatel atualiza direitos do consumidor de telecomunicações: Saiba as mudanças que entram em vigor em 2024

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou atualizações no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, consolidando mudanças motivadas por reclamações dos usuários. Publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (10/11/2023), as alterações entrarão em vigor na segunda-feira (02/09/2024).

Cristiana Camarate, superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, destaca que as mudanças visam atender às principais demandas dos usuários e não retroceder em seus direitos. Uma das principais alterações aborda a transparência nas informações sobre produtos contratados, direitos e serviços oferecidos. Novas regras exigem a disponibilização de informações nos canais de atendimento ao consumidor, incluindo detalhes sobre a portabilidade entre operadoras.

Outra novidade é a introdução de uma etiqueta padrão que o consumidor receberá do operador, fornecendo informações claras sobre o produto contratado, identificação da oferta e canais de atendimento. Essa etiqueta visa fornecer ao consumidor acesso fácil às informações antes e após a contratação.

As ofertas das operadoras agora terão um número de identificação único, e sua alteração sem o consentimento do consumidor é proibida durante a vigência. Em caso de extinção de uma oferta, a empresa deve informar o consumidor com 30 dias de antecedência.

Além disso, a Anatel possibilita planos e atendimento exclusivamente digital, desde que não sejam de adesão obrigatória. Para evitar prejuízos ao consumidor, a Anatel acompanhará essas ofertas, podendo suspender essa modalidade se necessário.

Outra mudança significativa refere-se à inadimplência. Após 15 dias da notificação de falta de pagamento, os serviços podem ser interrompidos, permitindo apenas ligações de emergência. Após 60 dias, a operadora pode rescindir o contrato, e o consumidor perde o número de telefone. No entanto, se o débito for quitado, a operadora tem um dia para restabelecer o serviço.

As novas regras também enfatizam a responsabilidade dos operadores em informar corretamente sobre a destinação sustentável dos equipamentos após o fim de sua vida útil, visando a redução dos impactos ambientais.

*Com informações da Agência Brasil.


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