O governo federal tem a expectativa de arrecadar cerca de R$ 10,5 bilhões no próximo ano com o projeto de lei que visa pôr fim à possibilidade de empresas deduzirem juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Contudo, a proposta enfrenta resistência na Câmara dos Deputados, onde ainda não começou a tramitar desde que foi enviada pelo Executivo no final de agosto.
O Projeto de Lei nº 4258/2023, se aprovado, imporá que, a partir de 2024, as empresas não poderão mais abater os JCP pagos a seus acionistas dos cálculos desses impostos. Os juros sobre capital próprio representam uma forma de as empresas remunerarem os acionistas pelos investimentos realizados nas próprias companhias, como explica Cristiane Costa, ex-vice-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
“É uma quantia que o acionista mantém investida na empresa. Os juros sobre capital próprio são uma maneira de a empresa manter esse capital com ela, e para manter o investimento do acionista, ela recompensa-o pagando uma quantia correspondente ao capital investido”, esclarece.
No entanto, a deputada federal Bia Kicis (PL-DF) é uma das vozes dissidentes em relação à proposta na Câmara dos Deputados. Ela argumenta que o fim dos JCP desestimulará os investimentos feitos nas empresas com recursos dos próprios acionistas e sócios, levando a alternativas, como buscar financiamento junto a terceiros.
“Acredito que isso seja muito negativo e apenas levará as pessoas a recorrerem mais aos bancos. Isso beneficia os bancos e é prejudicial para os investimentos e os acionistas”, afirma.
Cristiane Costa, a advogada, prevê que as empresas tenderão a cessar o pagamento de JCP aos acionistas, optando por distribuir lucros na forma de dividendos, caso a iniciativa seja aprovada. No entanto, ela observa que, se essa mudança ocorrer, a carga tributária aumentará para as empresas.
“As empresas passarão a distribuir dividendos, e a tributação dos dividendos é de 34%. Os dividendos não são dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Portanto, mesmo que não seja com JCP, haverá uma tributação de 34% [seja com dividendos ou JCP]”, esclarece.


Deixe um comentário