Lato Sensu é um termo em latim que significa “sentido amplo”. Quando se trata de educação, esse termo é usado para se referir ao ensino de pós-graduação que é mais amplo e abrangente do que o ensino de graduação.
Na educação Lato Sensu, os alunos têm a oportunidade de se especializar em uma área específica de estudo, mas também têm a chance de ampliar seu conhecimento em outras áreas relacionadas. Esses programas são mais voltados para a prática profissional e a aplicação de conceitos e teorias em situações reais de trabalho.
Os programas de pós-graduação Lato Sensu incluem especializações, MBAs, mestrados profissionais e outros cursos de especialização. Esses programas são geralmente oferecidos em universidades, escolas de negócios e outras instituições de ensino.
Para ingressar em um programa de pós-graduação Lato Sensu, é necessário ter concluído um curso de graduação na área de interesse e passar por um processo seletivo, que pode incluir análise de currículo e entrevista. Alguns programas podem exigir experiência profissional na área. Além disso, esses programas geralmente são mais flexíveis em relação à carga horária e permitem que o aluno continue trabalhando enquanto estuda.
Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais (nos quais se incluem os cursos designados como MBA – Master Business Administration), oferecidos por instituições de ensino superior, independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância podem ser ofertados por instituições de educação superior, desde que possuam credenciamento para educação a distância.
Aprofundamento na legislação sobre pós-graduação lato sensu:
1 – Os cursos de especialização somente podem ser oferecidos por instituições de ensino superior já credenciadas que poderão oferecer cursos de especialização na área em que possui competência, experiência e capacidade instalada. A instituição credenciada deve ser diretamente responsável pelo curso (projeto pedagógico, corpo docente, metodologia etc.), não podendo se limitar a “chancelar” ou “validar” os certificados emitidos por terceiros nem delegar essa atribuição a outra entidade (escritórios, cursinhos, organizações diversas). Não existe possibilidade de “terceirização” da sua responsabilidade e competência acadêmica;
2 – Observados esses critérios, os cursos de especialização em nível de pós-graduação independem de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento (o que lhes garante manter as características de flexibilidade, dinamicidade e agilidade), desde que oferecidos por instituições credenciadas;
3 – Os cursos designados como MBA – Master Business Administration ou equivalentes nada mais são do que cursos de especialização em nível de pós-graduação na área de administração;
4 – Apenas portadores de diploma de curso superior podem ser neles matriculados;
5 – Estão sujeitos à supervisão dos órgãos competentes, a ser efetuada por ocasião do recredenciamento da instituição, quando é analisada a atuação da instituição na pós-graduação (Ministério da Educação, no caso dos cursos oferecidos por instituições privadas e federais, bem como os ofertados na modalidade a distância; sistemas estaduais, nos casos dos cursos oferecidos por instituições estaduais e municipais);
6 – As instituições que oferecem cursos de especialização devem fornecer todas as informações referentes a esses cursos, sempre que solicitadas pelo órgão coordenador do Censo do Ensino Superior, nos prazos e demais condições estabelecidas;
7 – O corpo docente deverá ser constituído necessariamente por, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido. Os demais docentes devem possuir, no mínimo, também formação em nível de especialização. O interessado pode solicitar a relação dos professores efetivos de cada disciplina prevista no projeto pedagógico, com a respectiva titulação;
8 – Os cursos devem ter duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. A duração poderá ser ampliada de acordo com o projeto pedagógico do curso e o seu objeto específico. O interessado deve sempre solicitar o projeto pedagógico do curso;
9 – Os cursos de especialização em nível de pós-graduação a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União, conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei 9.394, de 1996;
10 – Os cursos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso;
11 – Farão jus ao certificado apenas os alunos que tiverem obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos (projeto pedagógico), assegurada, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência;
12 – Os certificados de conclusão devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente: I – relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; II – período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; III – título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; IV – declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e V – indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como nos presenciais;
13 – Os certificados de conclusão de cursos de especialização em nível de pós-graduação devem ter registro próprio na instituição credenciada que o ofereceu.
14 – Todos os interessados em curso de especialização em nível de pós-graduação devem pesquisar as instituições de ensino superior credenciadas da sua região. Existe um portal que oferece informações sobre as instituições de educação superior credenciadas e os cursos superiores autorizados: http://emec.mec.gov.br. Todas as instituições de ensino superior credenciadas que constam desse cadastro podem também oferecer cursos de especialização para os já graduados, sem prévia autorização nem posterior reconhecimento, nas áreas em que atuam no ensino de graduação.
Lato sensu é uma expressão em latim que significa, literalmente, “em sentido amplo”, em contraposição ao stricto sensu (“sentido estrito”). Se refere ao sentido mais amplo de um termo, em oposição ao seu sentido mais específico.
No ensino superior
No campo do ensino superior, designa um curso de pós-graduação a nível de especialização, como o Master of Business Administration, por exemplo, em contraposição ao mestrado e doutorado, que são cursos de pós-graduação stricto sensu.[2]
Educação superior continuada (Brasil)
É a designação que se dá aos cursos de pós-graduação que são regulados pelo Ministério da Educação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Sua duração mínima é de 180 (aperfeiçoamento) e a partir de 360 horas (especialização), sendo concebidos para serem cursados por pessoas que já encontram-se desempenhando atividades no mundo do trabalho simultaneamente.
Fornecem um título acadêmico lato sensu, nos graus Aperfeiçoado e Especialista. Os cursos lato sensu oferecidos por escolas de renome são valorizados no mercado de trabalho. Assim, pessoas com atuação nas mais diversas áreas optam por um curso lato sensu não só pela facilidade de aplicação do profissional formado conforme as necessidades das empresas, quanto no prosseguimento em sua atividade profissional, isso também porque, em geral, tais cursos tendem a ter maior foco na aplicação prática dos conceitos, melhorando, assim, o desempenho na atuação profissional. O curso de Aperfeiçoamento exige apenas uma avaliação final, já o curso de Especialização um Trabalho de Conclusão de Curso, um trabalho acadêmico de caráter obrigatório e instrumento de avaliação final de um curso superior. É elaborado em forma de dissertação.
Os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecem um diploma que confere o título de mestre ou doutor aos formados. Já os cursos lato sensu dão apenas um certificado de conclusão. Ou seja, embora seja reconhecido pelo mercado, não tem a mesma validade de um diploma.