STJ cria figura do “Inventariante Digital” e estabelece marco para herança digital no Brasil

Decisão inédita define regras para acesso a bens virtuais de pessoas falecidas e reforça necessidade de planejamento sucessório.
Decisão inédita define regras para acesso a bens virtuais de pessoas falecidas e reforça necessidade de planejamento sucessório.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita ao estabelecer a criação da figura do “inventariante digital” para gerir o acesso a bens virtuais de pessoas falecidas. O julgamento da 3ª Turma, realizado na terça-feira (09/09/2025), buscou equilibrar direitos dos herdeiros e proteção da privacidade, criando um precedente relevante em um país sem legislação específica sobre o tema.

O que muda com a decisão

O inventariante digital, designado pelo juiz, terá a função de examinar o conteúdo digital do falecido, elaborar relatório detalhado e indicar o que pode ser compartilhado com os herdeiros, respeitando dados íntimos e informações de terceiros. O acesso só ocorrerá mediante autorização judicial.

Contexto do caso

A decisão foi motivada por pedido dos familiares de uma das vítimas do acidente aéreo que vitimou o empresário Roger Agnelli, que buscavam acesso ao notebook do falecido. Para a relatora ministra Nancy Andrighi, o direito à intimidade não se extingue com a morte, tornando necessária uma solução que proteja dados sensíveis e evite conflitos familiares.

O conceito de herança digital

De acordo com a advogada Dayane Araújo Sobral, especialista em planejamento sucessório, a herança digital abrange contas de redes sociais, serviços de nuvem e e-mail, bibliotecas digitais, jogos online e ativos financeiros como criptomoedas. Esses bens podem ter valor econômico e afetivo, envolvendo fotos, vídeos e mensagens pessoais.

Ausência de legislação específica

O Código Civil e o Marco Civil da Internet não tratam do destino de dados após a morte, e os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional ainda não foram aprovados. A decisão do STJ, portanto, cria uma referência jurídica temporária até que haja regulamentação legislativa.

Divergências e impactos futuros

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu parcialmente, questionando a obrigatoriedade de criar a nova figura jurídica, mas o voto da relatora foi aprovado por maioria. O processo seguirá para a primeira instância para a identificação e classificação dos arquivos digitais do caso.

Importância do planejamento sucessório

Dra. Dayane ressalta que a decisão reforça a necessidade de que os indivíduos planejem a gestão de seus bens digitais em vida, inclusive nomeando um eventual inventariante digital em testamento. Plataformas como Google, Facebook e Apple oferecem recursos para designar herdeiros digitais, mas dependem de configuração prévia pelo titular.


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