Reforma Tributária 2025 exige reestruturação contábil e atenção estratégica no setor empresarial, alerta especialista

Especialista destaca impactos da nova legislação e a importância do planejamento tributário.
Especialista destaca impactos da nova legislação e a importância do planejamento tributário.

Com vigência prevista para janeiro de 2026 e transição completa até 2033, a Reforma Tributária de 2025 altera significativamente o modelo de arrecadação de tributos no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação substitui cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

As medidas fazem parte de um esforço para simplificar o sistema tributário nacional, considerado complexo, cumulativo e ineficiente. Desde julho, o governo iniciou transmissões ao vivo do Programa Piloto da Reforma Tributária do Consumo, com o objetivo de esclarecer as etapas da transição e os impactos para contribuintes e empresas.

A reforma exige revisão contábil, atualização de sistemas e reorganização de políticas internas. Empresas precisarão ajustar processos operacionais, administrativos e regimes fiscais, além de adotar novos critérios de precificação, a fim de mitigar riscos financeiros e assegurar conformidade.

Segundo Cristiane Almeida, diretora da Brasís Contabilidade, o planejamento tributário será decisivo para a adaptação ao novo modelo.

“É fundamental analisar qual regime tributário será mais eficiente, considerando classificação de produtos, cálculo correto dos novos tributos e conferência de documentos fiscais recebidos”, explica.

Cristiane recomenda o uso de relatórios comparativos para definir a opção mais vantajosa entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha deve levar em conta dados como custos, despesas, receitas, margens de lucro e fluxo de caixa, permitindo uma gestão fiscal mais eficiente e segura.

A especialista também chama atenção para o impacto da reforma sobre o terceiro setor. Mesmo com imunidade tributária em alguns casos, entidades sem fins lucrativos deverão revisar processos e acompanhar a regulamentação que será implementada gradualmente. A cobrança dos novos tributos para esse segmento está prevista para 2029.

A expectativa, segundo Cristiane, é de que a nova estrutura traga maior racionalidade ao sistema de arrecadação. No entanto, ela ressalta que os próximos anos serão cruciais para que empresas adotem estratégias sólidas e técnicas.

“A antecipação e o suporte técnico especializado são essenciais para assegurar uma transição bem-sucedida até 2033, quando o modelo será completamente implementado”, conclui.


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