Cerca de 60 milhões de brasileiros passaram a ser beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), prevista no programa Luz do Povo, iniciativa do Governo Federal. A medida garante que famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, não paguem pela energia elétrica consumida, arcando apenas com as taxas de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação local.
A nova tarifa abrange, ainda, grupos específicos como idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico e residentes em áreas atendidas por sistemas isolados de geração por placas solares e baterias.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que o Luz do Povo é um dos pilares da reforma do setor elétrico, visando justiça tarifária e acesso à energia a preço justo para os segmentos mais vulneráveis.
Além da gratuidade para consumo até 80 kWh/mês, o programa prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, cerca de 55 milhões de pessoas receberão um desconto médio de 12% na conta de luz. Essa redução faz parte do Desconto Social de Energia Elétrica, que isenta o pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda mensal entre meio e um salário mínimo, com consumo de até 120 kWh.
O programa Luz do Povo integra uma nova política para o setor elétrico que se estrutura em três pilares: justiça tarifária, liberdade de escolha do consumidor e equilíbrio para o setor. Um dos avanços previstos é a possibilidade de escolha do fornecedor de energia, o que visa aumentar a transparência dos custos e permitir negociações diretas. A abertura do mercado para indústria e comércio está prevista para agosto de 2026, enquanto para os demais consumidores a implementação ocorrerá em dezembro de 2027.
O pilar do equilíbrio contempla medidas para garantir a preservação dos contratos vigentes e a implementação gradual das mudanças, assegurando a estabilidade do setor e a proteção dos consumidores. Atualmente, esses dispositivos fazem parte da Medida Provisória nº 1300/2025, que tramita no Congresso Nacional.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from News Veritas Brasil (NV)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




