Mudanças na cidadania italiana geram orientação entre descendentes no exterior

O Conselho de Ministros da– O Conselho de Ministros da Itália publicou na quinta feira ( 28 /03/2025) um decreto que impõepublicou na quinta-feira (28/03) um ​​decreto que impõe novas restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por jus sanguinis . A medida estabelece que apenas descendentes com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália serão reconhecidos como cidadãos italianos desde o nascimento. O decreto ainda precisa passar pelo Parlamento Italiano , que terá 60 dias para regulamentação .

Impacto da nova regra

A proposta busca restringe a transmissão da cidadania , ancorando sua concessão em vínculos efetivos com a República Italiana e seu território . Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de que a certidão de nascimento dos descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior seja registrada antes dos 25 anos . Caso contrário, a cidadania não poderá ser solicitada, sob a presunção de ausência de vínculo com a Itália .

Outra alteração prevê que filhos menores de pais italianos residentes no exterior somente adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou residirem no país por pelo menos dois anos . Além disso, os cidadãos que já obtiveram o reconhecimento da nacionalidade precisarão comprovar vínculos efetivos com a Itália por pelo menos 25 anos , por meio do voto, da renovação do passaporte ou da residência no país por determinado período.

Posicionamento de Renata Bueno

A advogada e ex-parlamentar italiana Renata Bueno tem se mobilizado para evitar que a proposta seja aprovada sem alterações. Segundo ela, a mudança fere princípios institucionais e restringe os direitos dos italianos no exterior. “Essa medida é arbitrária e desconsidera o histórico de concessão da cidadania italiana a descendentes ao redor do mundo”, afirma.

Renata também alerta para a falta de representação da comunidade italiana no exterior no Parlamento Italiano , o que pode dificultar a revisão do decreto. No entanto, salienta que as novas critérios não se aplicam a quem já teve a sua cidadania reconhecida por meio de decisão judicial, municipal ou consular.

Apesar das restrições propostas, a advogada acredita que o Parlamento poderá ratificar o decreto com modificações mais elaboradas aos descendentes italianos . “Esse é o objetivo pelo qual tenho trabalho junto aos parlamentares”, conclui.


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